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Justiça paralisa ação da cratera do Metrô

Desembargador suspendeu processo penal contra 13 pessoas. Defesa questiona laudo

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O desembargador Sydnei de Oliveira Jr., da 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender ontem o processo criminal contra os 13 acusados pela cratera do Metrô - desabamento ocorrido em 12 de janeiro de 2007 nas obras da Estação Pinheiros da Linha 4 que fez sete vítimas.A decisão tem caráter liminar até julgamento de mérito de habeas corpus impetrado pela defesa do Consórcio Via Amarela, responsável pela construção.A ordem do TJ paralisa imediatamente todos os atos da ação penal aberta pela 1.ª Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros com base em denúncia do Ministério Público Estadual.A promotoria acusou formalmente 13 pessoas por "desabamento culposo em sua forma qualificada diante do evento morte". A denúncia é de autoria do promotor de Justiça Arnaldo Hossepian Júnior. Ele apontou negligência e imprudência. Para o Ministério Público, a tragédia poderia ter sido evitada.Os réus são diretores e funcionários do Metrô e de seis empreiteiras do consórcio. O processo foi aberto em 30 de janeiro último. Os interrogatórios foram marcados para o início de abril, maio e julho, mas agora não mais poderão ser realizados.O habeas corpus, subscrito pelos advogados criminalistas Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Newton de Souza Pavan, classifica de "parcial e suspeito" o laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que seu base à acusação do Ministério Público.Os advogados alegam "ausência de justa causa para início da ação penal", segundo eles instaurada com lastro exclusivamente nas conclusões apontadas em relatório técnico do IPT, encomendado pelo Metrô."O laudo pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística, foi ignorado pela acusação. Ao longo da denúncia, o Ministério Público citou o relatório do IPT 14 vezes. O laudo do IC não foi citado sequer uma única vez."Para Mariz e Pavan "a prova técnica produzida pelo IPT jamais poderia ter sido utilizada para respaldar a acusação, porque eivada de vício insanável na medida em que foi produzida por órgão suspeito e em desacordo com a legislação processual".Os criminalistas destacam que "o Metrô era uma das empresas investigadas, alguns de seus funcionários foram denunciados". Eles anotam que o IPT "já havia sido contratado anteriormente pelo Metrô para prestação de serviços de assessoria e consultoria geológica". Avaliam que "a questão da contratação do IPT por uma das empresas investigadas, por si só, enseja o questionamento acerca da imparcialidade do trabalho"."Não há duvidas de que o Metrô tinha interesse direto no resultado dessa investigação! Além disso, o contratante, no caso o Metrô, participou de todas as fases de elaboração do referido trabalho, ou pelo menos tinha ciência da sua evolução".Laudos. Em sua decisão, o desembargador destacou: "Discute-se a invalidade de laudo produzido pelo IPT para a definição da materialidade delitiva". Oliveira Jr. revelou preocupação com a possibilidade de a ação penal avançar desnecessariamente. "Crê-se ser recomendável a suspensão do processo originário. Afinal de contas, se a ordem (habeas corpus) vier a ser concedida, toda a instrução eventualmente produzida mostrar-se-á como mera inutilidade".Oliveira Jr. ordenou à 1.ª Vara de Pinheiros que remeta para seu gabinete cópia integral dos laudos do IC e do IPT "devendo constar, a respeito deste, quem o requereu e como o fez".O habeas corpus buscava beneficiar dois empresários, mas a determinação do desembargador é extensiva aos demais denunciados. "Defiro a liminar, suspendendo o andamento do processo, cujo decisório há de valer para todos os acusados", decretou.PARA LEMBRARSete pessoas morreram no acidenteLogo após uma explosão, um deslizamento de terra no canteiro de obras da Estação Pinheiros, da Linha 4-Amarela do Metrô, abriu uma cratera de 80 metros de diâmetro por 30 metros de profundidade na tarde de 12 de janeiro de 2007. O trabalho de resgate durou 13 dias. Sete pessoas morreram soterradas. O buraco engoliu quatro caminhões, dois carros e obrigou 79 famílias a deixarem suas casas - 230 pessoas foram levadas a hotéis. Bairros próximos ficam sem água, luz, telefone e gás. O 10.º acidente registrado nas obras da Linha 4-Amarela também provocou a interdição da Marginal do Pinheiros. A obra, sob responsabilidade do Consórcio Via Amarela, estava avaliada em R$ 23 milhões. O pagamento relativo ao mês de janeiro pelas obras no trecho foi suspenso pelo governo do Estado. A previsão de entrega da primeira parte da Linha 4-Amarela era final de 2008. O acidente motivou, na época, o Ministério Público Estadual a pedir a paralisação das obras para verificação das condições de segurança.

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