Justiça nega pedido de liminar contra doações recebidas por Doria

Juiz afirma que não há provas de ilicitudes cometidas pelo prefeito e cita filiação partidária dos autores

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:
O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB) Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO

SÃO PAULO - O juiz Danilo Mansano Barioni, da 1ª Vara da Fazenda da capital paulista, negou na tarde desta quinta-feira, 16, pedido de liminar em ação popular que pedia a proibição de o prefeito João Doria (PSDB) receber doações de particulares para a Prefeitura.

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O pedido havia sido proposto por quatro pessoas. Eles alegavam que empresas têm por finalidade o lucro e questionavam a motivação de entes privados em fazer a doações. A ação civil colocava em dúvida "as razões que as movem, fazendo emergir generalizada indagação acerca das possíveis contrapartidas almejadas", dizendo que "não há almoço grátis". O juiz disse, ao narrar os fatos na sentença, que a conclusão dos autores da ação "é de que a prática adotada pelos requeridos, prefeitura e prefeito, afronta o princípio da moralidade". O Ministério Público Estadual já havia se manifestado contra o pedido de liminar, após questionamento da Justiça.

Ao se manifestar, o juiz se baseou em trechos da própria ação, em que os autores disseram não ser possível apontar ilicitudes concretas cometidas pelo prefeito, pela Prefeitura ou pelos doadores nesse modo de agir. "Não há dano, lesão ou ameaça de lesão concreta ou imediata a debelar. Este o ponto nodal e, em princípio, suficiente, ao indeferimento da liminar", afirmou.

Barioni afirmou, ao comentar suposta ofensa ao "princípio da moralidade" exposto na ação, que "vivemos em tempos de extremismos, de polarização patológica, de reverberação ensandecida de frivolidades. Tempos de heterodoxia, saturação e redimensionamento de conceitos primários, antes sequer discutidos. Em tempos de 'Lava-Jato', descrença generalizada, não se crê no Judiciário, mas tudo nele aporta", ao afastar possibilidade de o Judiciário interferir nas ações do Executivo.

O juiz também citou o fato de que os autores da ação são filiados ao partido Rede Sustentabilidade ao dizer que não seria possível confundir "interesses" com "interesses expúrios". 

"Ao ajuizarem esta demanda, doaram parte do seu precioso tempo, empenharam seu bom nome, tudo com vistas à obtenção de algo que acreditam e que, se acolhido, asseguraria a visão que têm de melhor direcionamento administrativo, não seu interesse individual. Circunstancialmente têm, os quatro, filiação partidária, vinculados à REDE SUSTENTABILIDADE, partido que, parece, não integra a base de apoio do Prefeito. Ora, quem poderia dizer, sem ser leviano, que ao ajuizarem esta demanda movem-se por fins outros que não o da crença num país melhor?", questionou o juiz.

Os autores podem recorerrer da decisão. A decisão sobre a liminar ainda pode ser revista no julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data. O Estado tenta localizar os autores para repercutir a decisão. 

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