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Justiça Militar decreta prisão de PMs acusados de morte de pichadores

Quarteto que atua na zona leste de São Paulo já estava detido administrativamente; vítimas foram mortas dentro de um edifício 

Por Bruno Ribeiro
Atualização:

SÃO PAULO - O juiz-corregedor permanente do Tribunal de Justiça Militar, Luiz Alberto Moro Cavalcante, determinou na tarde desta quinta-feira, 7, a prisão temporária dos quatro policiais militares acusados da morte dos pichadores Alex Della Vecchia Costa, de 32 anos, e Ailton dos Santos, de 33, ocorrida no último fim de semana. Eles foram detidos pela Corregedoria da PM na noite de quarta, por causa de divergências no depoimento dos policiais ao descrever a noite dos fatos.

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As vítimas foram mortas dentro de um edifício da Avenida Paes da Barros, na Mooca, zona leste da capital. Os PMs sustentam que a dupla havia invadido o local para cometer um assalto, e reagiram atirando ao perceberem a chegada dos policiais. Um dos PMs afirmou ter sido baleado no ombro.

Familiares dos dois mortos negam que eles andassem armados e afirmam que eles invadiram o espaço para pichar o prédio. A Corregedoria da PM colheu informações que sustentam essa versão, como imagens de câmaras de segurança de prédios vizinhos. Há ainda o depoimento de uma testemunha, que afirma ter ouvido cerca de dez tiros naquela noite - disparados em duas sequências, com um intervalo de tempo entre elas.

Os quatro PMs - que até o momento não tiveram o nome completo divulgado - estavam em quartéis da PM da zona leste da cidade. Agora, devem migrar para o Presídio Militar Romão Gomes. 

Como foi levada ao Tribunal de Justiça Militar, o caso ainda é tratado pela PM como infração administrativa ou, eventualmente, homicídio culposo (sem intenção). Se já houvesse provas de que a dupla foi executada, em um homicídio doloso (proposital), o caso deveria ser encaminhado à Justiça comum. 

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