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Justiça derruba liminar que suspendia multa da água em São Paulo

Decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso proposto pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin

Por e Fabio Leite
Atualização:

SÃO PAULO - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, derrubou nesta quarta-feira, 14, a liminar que impedia a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de cobrar a chamada sobretaxa para consumidores que gastassem mais água do que a média de antes da crise.

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Segundo a decisão, a não cobrança da sobretaxa colocaria em risco a saúde pública. "Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirma o desembargador, na decisão.

Na terça-feira, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8.ª Vara da Fazenda Pública, deferiu pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa de 100% na tarifa de água da Sabesp, que entrou em vigor há seis dias. Segundo ela, a medida deve ser precedida de uma declaração oficial de racionamento pelo órgão gestor de recursos hídricos, como estabelece a Lei de Saneamento, de 2007.

Segundo a decisão, a não cobrança da sobretaxa colocaria em risco a saúde pública Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

Nesta quarta-feira, 14, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) admitiu que "há racionamento" na Grande São Paulo desde março, quando a Agencia Nacional de Águas (ANA), do governo federal, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), do seu próprio governo, determinaram a uma série de reduções na retirada de água do Sistema Cantareira pela Sabesp.

A medida que entrou em vigor no dia 8 de janeiro prevê sobretaxa de 40% na tarifa de água para quem consumir até 20% mais do que a média anterior à crise, e de 100% para quem exceder esse limite.

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