Justiça anula recebimento de denúncia de cartel na Linha 5

Segundo o acórdão, houve "falta de fundamentação" na decisão do juiz

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Por Fausto Macedo e Luciano Bottini Filho
Atualização:

SÃO PAULO - Desembargadores da 16.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anularam nesta terça-feira, 15, uma decisão de primeira instância que havia recebido denúncia de cartel e fraude à licitação na Linha 5-Lilás do Metrô. Segundo o acórdão, houve "falta de fundamentação" na decisão do juiz.

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De acordo com o TJ-SP, o juiz terá de proferir uma nova decisão para receber a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), "analisando, ainda que de forma concisa, todas as teses aduzidas por todas as defesas".

O relator do habeas corpus, desembargador Newton Neves, foi voto vencido. Otávio de Almeida Toledo e Pedro Menin votaram a favor da anulação da decisão, a pedido da defesa do Consórcio CR Almeida e da Camargo Corrêa.

Os réus são 13 executivos dos consórcios de oito trechos da Linha 5. A defesa da CR Almeida alegou que não teve oportunidade para se manifestar. O MPE contestou o habeas corpus em parecer. Segundo o procurador Luiz Gustavo Joia de Melo, "não houve violação do princípio da ampla defesa, pois esta foi exercida na plenitude".

Alberto Zacharias Toron, que representa o executivo Márcio de Camargo Scott, do Consórcio CR Almeida, sustentou que "não pode haver cartel ao mesmo tempo de fraude à licitação, ou é um ou é outro". O criminalista Celso Vilardi, que representa a Camargo Corrêa, disse que a denúncia do MPE "foi proposta com base em responsabilidade objetiva sem ter averiguado a participação dos acusados".

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