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Justiça absolve Haddad de acusação de improbidade, mas veta verba de multa para salários

Juíza disse não ter se configurado 'ilegalidade relevante' da gestão municipal; promotoria cobrava reparação de R$ 617 milhões

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça absolveu o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), da acusação de improbidade administrativa na gestão de recursos de multas de trânsito na cidade. Além dele, também foram absolvidos o secretário de Transportes, Jilmar Tatto, o secretário de Finanças, Rogério Ceron de Oliveira, e o ex-secretário Marcos de Barro Cruz. A Prefeitura foi proibida, no entanto, de empregar essa receita para pagamento da folha salarial de funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego.

Prefeito foi absolvido da acusação de improbidade administrativa Foto: WERTHER SANTANA/ESTAD?O

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Em novembro de 2015, o Ministério Público ingressou com ação na Justiça contra a prática da administração municipal de usar parte dos recursos oriundos do pagamento de multas em serviços como construção de terminais de ônibus e ciclovia, além de pagamento de salários. A promotoria acredita haver desvio de função no uso desse fundo, de acordo com os termos previstos em lei, com prejuízo de ao menos R$ 617 milhões. A Justiça, porém, disse não ter ficado configurada “ilegalidade relevante que determinasse a condenação.

De acordo com informações divulgadas em seu site, a Prefeitura direcionou R$ 904 milhões ao fundo em 2015. A gestão Haddad gastou R$ 615,8 milhões com a CET em serviços de engenharia de tráfego, R$ 49,6 milhões em manutenção do controle e fiscalização, R$ 30,5 milhões em policiamento, R$ 40,4 milhões em sistema de informatização e comunicação e R$ 36,9 milhões em modernização semafórica, entre outros gastos. 

O processo foi analisado pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital. Na sentença, ela pondera a atituda dos gestores, dizendo ser “evidente” que houve destinação ilegal dos valores do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito para o pagamento de salários e realização das obras. “Todavia, não é menos verdadeiro que prejuízo ao erário inexistiu, na medida em que não tivessem aquelas despesas sido custeadas com dinheiro do Fundo, forçosamente teriam sido suportadas por outras receitas do Tesouro Municipal”, destacou na sentença. Na mesma decisão, ela vetou a continuidade da prática pela administração.

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