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Jurados do novo julgamento de Farah Jorge Farah são definidos

Cinco mulheres e dois homens compõem o júri que vai analisar o caso do médico que esquartejou a amante em 2003

Por Luciano Bottini Filho
Atualização:

Os sete jurados do júri do ex-cirurgião Farah Jorge Farah foram escolhidos por volta do meio-dia desta segunda-feira. Depois da dispensa de três jurados por parte da defesa e outros dois pela acusação os jurados escolhidos foram cinco mulheres e dois homens. A audiência foi suspensa para almoço.

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O juiz Rodrigo Tellini já explicou ao corpo de jurados como será a dinâmica do julgamento. "Minha intenção é terminar até quinta-feira". Os jurados passaram por exames médicos e ao menos dois tiveram que ser trocados.

Nesta segunda serão ouvidas as oito testemunhas de acusação - ainda há mais oito de defesa. Segundo Tellini, todas compareceram e no momento permanecem incomunicáveis.

O réu está presente, mas não conversou com a imprensa ao entrar.  Aos 64 anos, Farah apareceu de bengala e barba e se sentou ao lado de seus advogados.

Crueldade. Réu confesso, o ex-cirurgião foi condenado em 2008 a 13 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver - a defesa, contudo, conseguiu a anulação do julgamento - e já foi preso três dias depois de ter matado a amante Maria do Carmo Alves, de 49 anos, com requintes de crueldade, em 2003. Ele foi solto em 2007 e aguarda o julgamento em liberdade por causa de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal.

A parte mais chocante do caso prescreveu no ano passado. Isso porque a Justiça decretou prescrito o crime de ocultação de cadáver. Para esconder o corpo de Maria do Carmo, segundo a promotoria, Farah retirou a pele da vítima cirurgicamente do rosto, mãos e pés, dividindo-a em pedaços e guardando-a no porta-malas do carro. Apesar de ele estar apreensivo às vésperas do novo julgamento, Farah está em uma situação favorável, segundo seu advogado Roberto Podval. "Sua pena máxima não pode ser superior à anterior e ele já passou quatro anos na cadeia."

A defesa conseguiu anular o primeiro júri alegando que o corpo de jurados ignorou o laudo que atestava que o acusado não tinha condições, no momento do assassinato, de compreender o que fez. A tese da defesa é que Farah não é clinicamente louco, mas no momento de atacar a vítima estava fora de si e não compreendia totalmente o caráter criminoso da sua conduta. Os advogados do réu dizem que deixaram os detalhes da argumentação para serem apresentados aos jurados, mas é bastante provável que essa linha de raciocínio seja mantida.

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