Juiz que libertou assassino de Luziânia rebate crítica ''injusta''

Segundo Luís Carlos de Miranda, não havia laudo que impedisse a Justiça de conceder a[br]progressão de regime

PUBLICIDADE

Por Leandro Colon e BRASÍLIA
Atualização:

O juiz Luís Carlos de Miranda, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, rebateu ontem as críticas de autoridades à sua decisão de libertar, em dezembro, o pedreiro Adimar Jesus da Silva, que confessou ter assassinado seis jovens em Luziânia (GO), desde 30 de dezembro. Entre os críticos do magistrado estão o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e senadores da CPI da Pedofilia. A resposta do juiz foi dada em entrevista coletiva convocada por ele para explicar sua atuação no caso. "Qualquer senador, qualquer ministro vir a público falar o que não conhece, o que não sabe, para simplesmente falar que houve um erro, criticar sem conhecer a realidade do que está acontecendo, isso não é aceitável. O Judiciário não pode ficar sendo alvo desse tipo de atuação injusta, impensada." Documento. Miranda apresentou uma documentação com os argumentos que o levaram a conceder o benefício de prisão domiciliar para Adimar da Silva, que cumpria, desde 2005, pena de 10 anos por atentado violento ao pudor. Segundo o juiz, não havia nenhum laudo psicológico que impedisse a Justiça de conceder o benefício. O alerta do Ministério Público para mantê-lo preso foi dado, alegou o juiz, apenas em janeiro, após a soltura do pedreiro. "Todo juiz, ao soltar, tem risco de o apenado cometer um crime na frente", afirmou Luís Carlos de Miranda. "O juiz não pode, por sua cabeça, dizer que alguém pode reincidir", ressaltou. Legislação. Para Miranda, o episódio da morte dos jovens de Luziânia é resultado de possíveis falhas na legislação e na estrutura do sistema penitenciário. "No caso dele (Adimar), só prisão perpétua (proibida pela lei brasileira)." No Distrito Federal, frisou o juiz, há nove psicólogos e dois psiquiatras para avaliar 8 mil presos. Segundo ele, os laudos apontaram que Adimar não sofria de doença mental. Por ter cumprido um sexto da pena e ter bom comportamento, não havia obstáculos para obtenção do benefício de liberdade domiciliar. "Não há contradição entre os peritos. Não há como dizer que eles erraram", avaliou. O magistrado lembrou, ainda, que a Justiça do DF nunca foi comunicada sobre o mandado de prisão que havia contra Adimar na Bahia.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.