Juiz manda soltar ex-fiscal flagrado recebendo R$ 70 mil

Para Marcos Vieira de Morais, do Fórum da Barra Funda, o recebimento do dinheiro não caracterizou flagrante de extorsão

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:
Luís Alexandre Cardoso de Magalhães foi detido enquanto cobrava propina de colegas Foto: Alex Silva/Estadão

Atualizada às 20h38

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SÃO PAULO - O juiz Marcos Vieira de Morais, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo, relaxou nesta sexta-feira, 19, a prisão em flagrante do ex-auditor fiscal da Prefeitura Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, preso na quarta-feira após receber um pacote com R$ 70 mil de outro servidor público. Magalhães é delator da Máfia do Imposto sobre Serviços (ISS). 

Para Morais, o flagrante da prática de extorsão por Magalhães só aconteceria caso ele fosse pego na hora em que pedia dinheiro. Como ele foi preso recebendo o dinheiro, o juiz decidiu que o crime de extorsão não foi flagrado, mas sim a consequência desse crime.

“A doutrina e a jurisprudência amplamente majoritária adotam entendimento no sentido de que a extorsão é crime formal, ou seja, consuma-se no momento em que o agente pratica o verbo, conduta núcleo do tipo penal, independentemente da obtenção de vantagem indevida”, escreveu. A interpretação foi de que “a prisão em flagrante nos crimes formais deve ter como referência a prática do verbo descrito no tipo penal, e não a ocorrência do resultado (o recebimento do dinheiro)”.

Reação. “O teor da decisão é o sonho de qualquer corrupto desse País”, disse o promotor de Justiça Roberto Bodini, um dos responsáveis pela investigação que resultou na prisão de Magalhães.

“A decisão é um recado: tome cuidado ao pedir dinheiro, mas você pode recebê-lo em praça pública”, afirmou o promotor. “No dia em que a Justiça Federal do Paraná prende os maiores empresários do País, a Justiça de São Paulo entende que um dos maiores corruptos do Brasil receber R$ 70 mil em dinheiro para não prejudicar um colega não constitui crime.”

O MP tentou manter Magalhães preso – ele estava no Centro de Detenção Provisória (CDP) 3 de Pinheiros, na zona oeste – com um pedido de prisão preventiva para a 21.ª Vara Criminal de São Paulo, onde tramita o caso da Máfia do ISS. Mas a juíza Luciene Jabur Mouchaloite Figueiredo também negou. 

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O advogado de Magalhães, João Ramacciotti, por outro lado, afirmou que “o juiz agiu dentro da lei” e que Magalhães vai prestar todos os esclarecimentos sobre o caso.

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