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Juiz culpa fotógrafo e nega indenização por tiro no olho

Sérgio Andrade da Silva perdeu a visão de um olho após tiro da PM em protesto; magistrado diz que ele assumiu risco ao se colocar na linha do confronto

Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça negou indenização ao fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, atingido no olho por uma bala de borracha disparada por um policial militar durante as manifestações de junho de 2013 em São Paulo. Silva, que perdeu a visão no olho atingido, pedia uma compensação de R$ 1,2 milhão por danos morais e materiais, além de pagamento de pensão e plano de saúde. O juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª da Vara da Fazenda Pública, enxergou “culpa exclusiva” do fotógrafo no caso.

Sérgio pedia indenização após ferimento; decisão é passível de recurso Foto:

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O processo que tramitava desde outubro de 2013 teve decisão neste mês. O magistrado entendeu que mesmo diante do ferimento praticado pelo disparo do policial não há de se falar em obrigatoriedade de indenização por parte do Estado. “Ao se colocar entre os manifestantes e a polícia, permanecendo na linha de tiro, o fotógrafo se colocou em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, escreveu Zampol Júnior. “Ao se colocar na linha de confronto, voluntária e conscientemente, assumiu o risco de ser alvejado por alguns dos grupos”, reforçou.

Para o juiz, sequer pode se falar em divisão de responsabilidade, ou “concorrências de culpas”, “pois que isso não convence”. Zampol Júnior ressaltou que a imprensa em coberturas de risco deve tomar precauções, “justamente para evitar ser de alguma forma atingida”. “Não por outro motivos, alguns jornalistas buscam dar visibilidade a sua condições em meio ao confronto ostentando coletes com essa designação, e mais recentemente coletes a prova de bola e capacetes.”

O magistrado finalizou a sua posição dizendo não estar “insensível ao drama do autor”, mas reforçando a improcedência do pedido. Do valor, Silva pedia que R$ 800 mil fossem por danos morais, R$ 400 mil por danos estéticos, R$ 3,8 mil por danos materiais, além de pensão mensal de R$ 2,3 mil, e custeio de plano de saúde. Cabe recurso.

O fotógrafo trabalhava para agência Futura Press acompanhando os protestos no Teatro Municipal, centro de São Paulo. Em 2013, milhares foram às ruas protestar e os atos ganharam repercussão após episódios de confronto e repressão por parte da Polícia Militar. 

Culpa. O argumento usado por Zampol Júnior foi o mesmo levantado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para manter uma decisão similar em 2014. O TJ negou indenização ao fotógrafo Alexandro Wagner da Silveira, atingido no ano 2000 enquanto cobria uma manifestação de professores na capital. O desembargador Vicente de Abreu Amadei, relator do processo, enxergou “culpa exclusiva” do autor. 

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