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Ex-cirurgião que esquartejou mulher se livra de crime de ocultação de cadáver

Farah Jorge Farah ainda será julgado por homicídio em março do ano que vem; crime ocorreu em 2003

Por Luciano Bottini Filho
Atualização:

SÃO PAULO - O ex-cirurgião Farah Jorge Farah que, em janeiro de 2003, matou e esquartejou a amante, Maria do Carmo Alves, está livre da acusação de ocultação de cadáver. O juiz Alexandre Andreta dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, decretou extinta a punibilidade para esse crime, em decisão divulgada nessa terça-feira, 12.

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Farah ainda será julgado por homicídio em um novo júri marcado para o dia 10 de março de 2014. Ele foi sentenciado em abril de 2008 a 13 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver. O caso se arrasta há dez anos com sucessivos recursos da defesa que, em janeiro, conseguiu anular o primeiro júri no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O júri já foi marcado quatro vezes neste ano. A próxima data seria no dia 20 de novembro, feriado da Consciência Negra. "Isso (adiamentos) é normal em um júri", diz o advogado de defesa, Roberto Podval. "Como você tem testemunhas que precisam estar presentes obrigatoriamente, se a testemunha não for encontrada antes, o juiz não tem alternativa."

A pena para ocultação de cadáver é de 1 a 3 anos de reclusão. O prazo de prescrição é de 8 anos. Isso só ocorreu porque o primeiro júri foi anulado, pois a contagem do tempo até a extinção da pena deveria ser interrompida no primeiro julgamento.

Caso. A defesa de Farah não nega que ele tenha matado Maria do Carmo, mas no primeiro júri alegou que ele agiu sob "violenta emoção". A defesa mostrou que, em março de 2002, a vítima ligou 3.708 vezes para o consultório de Farah. Ele disse que a mulher o ameaçava e, no dia do crime, o "atacou com uma faca".

Na apelação ao TJ, a defesa expôs a tese, acolhida por maioria dos desembargadores, de que os jurados do 2.º Tribunal do Júri ignoraram laudo oficial sobre Farah. Esse parecer mostrou que o réu, no momento do crime, estava em estado semi-imputável, ou seja, não entendia totalmente o caráter criminoso de sua conduta.

Segundo a defesa, o laudo mostra que Farah não é um psicopata e não tinha problema mental que exigisse tratamento. "No entanto, diante da perseguição que vinha sofrendo da vítima, perdeu o controle por um instante e cometeu o homicídio", argumentam os criminalistas Odel Antun e Roberto Podval, defensores do ex-cirurgião.

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Farah responde ao processo em liberdade desde maio de 2007, quando o Supremo Tribunal Federal deferiu um pedido de habeas corpus.

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