Estacionamentos não respeitam lei do recibo

Documento entregue ao motorista deve ter dados completos da empresa e reiterar responsabilidade sobre danos ao veículo

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Por Marília Almeida e Marcos Burghi
Atualização:

JORNAL DA TARDEAlgumas redes de estacionamento que atuam em São Paulo ainda não se adaptaram à Lei nº 13.872, criada para dar mais segurança aos motoristas, ao obrigar o fornecimento de informações completas no recibo para retirada do carro. A lei também tem o objetivo de reiterar a responsabilidade do estabelecimento sobre danos ao veículo e furto de objetos enquanto ele estiver no local. Em geral, os tíquetes não trazem todas as informações exigidas.A reportagem visitou ontem alguns estacionamentos da cidade, na região da Paulista, em Pinheiros e na Bela Vista. Foi constatado que as redes do segmento ainda não se adaptara à lei, mesmo com ela já em vigor. Ela vale em todo o Estado para estacionamentos de rua, de shoppings e de supermercados, bem como serviços de valet (manobristas). Agora, o documento que o motorista recebe na entrega do veículo ? e apresenta ao retirá-lo ? deve conter a tarifa (as regras do estabelecimento, por exemplo, se pratica determinado valor na primeira hora e outro nas demais), modelo e placa do veículo, prazo de tolerância (durante o qual pode desistir de estacionar sem pagar nada), horário de funcionamento, além de nome e CNPJ do estabelecimento."Essas informações também devem estar na nota fiscal, para que, em caso de problema, o consumidor possa comprovar ou entrar com processo judicial contra a empresa, se ela se negar a solucioná-lo", explica André Carvalho, assessor jurídico do deputado André Soares (DEM), autor do projeto.O valor da tarifa e o prazo de tolerância não aparecem em nenhum dos recibos dos estacionamentos visitados e, em alguns deles, também não há indicação do tempo de permanência no estacionamento, que pode ser usado para contestar eventual cobrança a mais do período utilizado. As redes retiraram placas que afirmavam não ser do estacionamento a responsabilidade por furtos e roubos, agora os motoristas se deparam com uma placa maior, mais explicativa. E que também indica que os motoristas devem declarar bens deixados no interior do veículo. Caso contrário, o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais furtos. "A placa não é argumento para diminuir responsabilidades. Caso o estacionamento não pergunte ao consumidor se tem bens de valor no carro e peça para declará-los, mesmo quando não tenha, ele vai ser responsabilizado e terá de responder processo judicial pelo prejuízo causado. A lei defende a parte mais frágil: o consumidor", explica Carvalho.Muitos consumidores ainda não conhecem a lei, como a psicóloga Márcia Rodrigues, de 48 anos, e a aposentada Arlete Mendes, de 57. Ontem, funcionários de estacionamentos não solicitaram declaração de eventuais bens de valor dentro de seus carros.

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