Espaço foi confiscado na Revolução de 32

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Foto do author Felipe Frazão
Foto do author Marcelo Godoy
Por Felipe Frazão e Marcelo Godoy
Atualização:

A polêmica em torno do terreno do Campo de Marte é mais do que centenária - começa em 1891, quando o governo do Estado considerou a área terra devoluta e a repassou ao Município. Mas a União defende que as terras pertenceram a uma sesmaria entregue pela Coroa portuguesa à Companhia de Jesus e haviam sido confiscadas, em 1759, pelo Marquês de Pombal, na época da expulsão dos jesuítas. Assim, não poderiam ter sido entregues à Prefeitura como devolutas (sem uso, ocupação ou finalidade, segundo a definição da Lei de Terras de 1850). A justificativa foi rejeitada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, se estavam abandonadas, mesmo que confiscadas, eram devolutas e podiam, sim, ter sido cedidas ao Município. Em 1912, o governo municipal entregou a área para a Força Pública do Estado usar como local de treinamento da cavalaria e, mais tarde, campo de aviação militar. Com a Revolução Constitucionalista de 1932, o governo federal aboliu a aviação militar paulista e tomou o Campo de Marte.O Município não pôde recorrer da decisão durante o Estado Novo. Só em 1945, com a queda da ditadura de Getúlio Vargas, a cidade começou a negociar a recuperação da área e, como não obteve sucesso, decidiu entrar na Justiça em 1958. Desde então, a ação circula pelos tribunais. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região deu razão à União em 2005. A Prefeitura recorreu e, três anos depois, o primeiro acórdão do STJ deu ganho de causa ao Município. Em setembro, o tribunal reafirmou que a Prefeitura tem direito sobre a área. Só onde houver construções aeroportuárias e de defesa nacional - parque de material bélico, hospital, base área e alojamentos da Aeronáutica -, a posse permanecerá da União, que deverá indenizar a Prefeitura. / F.F. e MARCELO GODOY

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