Doria sanciona lei que exige fraldário acessível a homens em shoppings

Obrigatoriedade vale para outros estabelecimentos que apresentem grande fluxo de pessoas e banheiros de utilização pública; prazo para adaptação é de seis meses e quem descumprir lei será multado em R$ 10 mil

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Por Fabio Leite
Atualização:
Fraldários deverão ser acessíveis a homens e mulheres Foto: DÉBORA KLEMPOUS/ESTADÃO

SÃO PAULO - O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou nesta quinta-feira, 2, uma lei que obriga os shoppings da capital paulista a terem fraldários acessíveis para homens e mulheres. A regra também vale para estabelecimentos que recebem grande fluxo de pessoas e tenham infraestrutura de banheiros de utilização pública.

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O projeto é de autoria dos vereadores Toninha Vespoli (PSOL), Eduardo Suplicy (PT) e Sâmia Bomfim (PSOL). Hoje, muitos estabelecimentos disponibilizam fraldário improvisado dentro do banheiro feminino, restringindo o acesso às mães. Para os parlamentares, essa prática ignora a nova configuração da família brasileira, com grande número de pais que participam da criação dos filhos desde pequeno.

Segundo o texto sancionado por Doria, os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, com livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Os locais deverão ter uma bancada para troca de fraldas dos bebês, lavatório e equipamento para a higienização de mãos. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

Os shoppings terão seis meses para adaptar as suas instalações. O prazo começará a contar a partir da regulamentação da lei, que deve ocorrer em até 30 dias. O proprietário do local que não se adequar à lei será multado em R$ 10 mil. Se em um mês o estabelecimento não se regularizar, o valor da multa dobra e, a cada reincidência subsequente, o valor terá acréscimo de 20%.

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