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Doente psiquiátrico não pode ficar à mercê de sintomas

Por É PSIQUIATRA DO HC-USP
Atualização:

Análise: Daniel Martins de BarrosAo que tudo indica, Fernando Buffolo sofre de esquizofrenia e reagiu com hostilidade ao receber a notícia de sua interdição e tentativa de internação. É importante diferenciá-las.A interdição é determinada judicialmente, quando, por causa de transtorno mental, a pessoa não é capaz de gerir sua vida ou seus bens. Se um juiz se convence disso, geralmente amparado por laudo médico, determina que um curador exerça atos da vida civil em nome do interditado. Em relação à internação psiquiátrica, há três formas previstas em lei: voluntária, quando o paciente concorda, involuntária, quando se opõe, e compulsória, determinada pela Justiça.Embora a maioria dos pacientes psiquiátrico nunca seja violenta, não é raro que tanto a internação involuntária quanto a interdição judicial causem contrariedade, já que em geral são necessárias justamente porque o indivíduo não tem discernimento sobre seu estado. A negociação se torna mais complexa, pois o surto pode dificultar o diálogo. No caso de Buffolo, há a arma como agravante. Independentemente do caso, a forma mais humana de lidar com pacientes psiquiátricos é garantir-lhes tratamento, mesmo que inicialmente de forma involuntária, evitando que fiquem à mercê de seus sintomas.

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