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DNIT terá de indenizar vítimas de acidente

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Por Redação
Atualização:

A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) terá de ressarcir em R$ 14,5 mil por danos morais e materiais o marido e dois filhos de uma mulher que morreu em um acidente causado pela má condição da pista no interior de São Paulo, em 2004. Ao tentar uma ultrapassagem no km 35 da BR-153, perto de São José do Rio Preto, o condutor foi obrigado a ir para o acostamento. Quando voltou para a pista, o carro capotou e duas das cinco pessoas no veículo morreram.

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