Descaso e prejuízo

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Por Redação
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No dia 9/2, um funcionário da AES Eletropaulo foi à rotisseria de minha mulher, na Lapa, e comunicou o corte de energia por falta de pagamento da conta de dezembro de 2009. Argumentei que a conta estava em processo de revisão e que a empresa me orientara a aguardar o parecer final para pagá-la. O rapaz me respondeu: "Isso é problema seu e da Eletropaulo." Não tive tempo de mostrar a ele o protocolo da reclamação, pois ele subiu a escada e cortou os fios. Retruquei que ele é um péssimo funcionário porque não escuta o cliente e não pensa no que faz. "Eu uso isso", respondeu, mostrando o alicate. "Paga a conta", gritou quando saía com o carro. Reclamei na Ouvidoria e a atendente confirmou que eu não poderia pagar a conta, pois o sistema não permite o pagamento antes do parecer final da avaliação. Disse ainda que encaminharia a queixa sobre o funcionário e pediria o reembolso da quantia de R$ 35 pela religação rápida. Perdemos cerca de R$ 2 mil em sorvetes e outros alimentos perecíveis por causa da falta de energia.ROBERTO AMBROSIO / SÃO PAULOA AES Eletropaulo informa que a suspensão no fornecimento de energia elétrica é devida, pois a fatura pendente que ocasionou a suspensão se refere ao vencimento de 28/12, já a fatura que estava sob análise se refere ao vencimento de 3/12. Diz que lamenta a atitude do eletricista em questão e que o reorientou quanto ao atendimento prestado.A sra. Maria José, mulher do sr. Roberto, explicou que a Eletropaulo não aceitava o pagamento da conta sem antes fazer a análise. Pagou a fatura, mas até hoje a análise não foi feita. Diz que se sente impotente, pois só há uma empresa de energia. TELEFÔNICACobrança abusivaVi uma propaganda da Telefônica oferecendo o serviço de internet discada por R$ 54,90. Fiz a assinatura em novembro. Porém, em dezembro, foi cobrado R$ 131,45 e, em janeiro, R$ 514,52! As atendentes não solucionam o problema e recomendam que eu devo fazer o pagamento. Será um erro, má-fé da empresa ou a linha foi clonada? FLAVIO DECKES / SÃO PAULOA Telefônica informa que a situação do leitor sr. Deckes foi regularizada, sem ônus financeiros para o cliente. Diz ainda que a empresa entrou em contato com ele para esclarecê-lo sobre as providências adotadas.O leitor comenta: Há três semanas, a empresa entrou em contato para informar que a conta no valor de R$ 514,52 fora cancelada. Mas, em 18/3, recebi uma fatura de R$ 61,61 (conforme o combinado) e outra me intimando a pagar R$ 495,71 ou teria o serviço cortado! A Telefônica me enviou uma correspondência documentando o acerto inicial, mas parece que o Departamento de Cobrança ignora esse documento.MATERIAL ESCOLARSó para uso pedagógicoMinha filha estuda numa escola particular. Além da lista do material escolar, recebi outra que solicitava o envio de papel higiênico, papel toalha, lenços de papel, pano perfex e copos descartáveis. Como não entreguei esse material, a escola enviou um comunicado cobrando o envio. O colégio alega que o material é para o uso pessoal da criança. Para mim, material de uso pessoal seria sabonete, creme dental, escova de dentes e toalhas. Gostaria de saber se sou obrigado a enviar tais materiais, pois eles são de uso coletivo e de higiene que a escola deveria ter a responsabilidade de fornecer. Acredito que o pagamento da mensalidade é também para cobrir as despesas administrativas do colégio. Há alguma lei sobre o assunto?ANTONIO PEREIRA DA SILVA / SÃO PAULOAnálise: O leitor sr. Silva não é obrigado a comprar e entregar material na escola que não seja destinado ao uso e programa pedagógico do aluno. A escola não pode exigir itens para a manutenção ou serviços do seu estabelecimento de ensino. Instituições que pedem materiais que não estejam estritamente ligados ao processo de aprendizagem e que não sejam destinados ao uso individual do discente podem sofrer punições e responder por prática abusiva. Alguns Estados já contam com leis estaduais proibindo essa prática. Também há outras iniciativas de Ministérios Públicos estaduais que firmaram Termo de Ajuste de Conduta com as escolas reclamadas obrigando-as a excluir da lista de materiais aqueles que são material de uso do colégio. Se o descumprirem, sofrerão sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o pai da aluna não deve enviar o material solicitado. Para isso, o leitor pode escrever uma carta à direção da escola explicando que essa exigência é proibida. Deve ainda reclamar dessa instituição de ensino aos órgãos de defesa do consumidor.Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da Proteste

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