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Descarte tem de seguir regras

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Por Redação
Atualização:

1. A lei paulistana proíbe a deposição de entulho em vias e logradouros públicos. A legislação permite apenas que cada imóvel gerador de resíduos encaminhe um máximo de 50 quilos de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura, por meio da coleta domiciliar convencional. Para que a coleta seja feita corretamente, no entanto, os resíduos precisam estar devidamente acondicionados.2.Se a produção de entulho ultrapassar a quantidade máxima estabelecida pela Prefeitura, o cidadão fica responsável pela remoção e destinação do entulho. Para isso, é necessário que seja contratada uma empresa transportadora que opere com caçambas, por exemplo. Tais empresas são obrigadas a fazer o descarte em aterros de resíduos de construção, para que as regras ambientais sejam respeitadas. 3. Uma lista com as empresas cadastradas pela Prefeitura pode ser encontrada no site da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/amlurb). O morador deve ainda exigir contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção.4. Outra opção é levar o entulho até uma das Estações de Entrega Voluntária de Inservíveis, os ecopontos. Neles, é possível fazer o descarte gratuito diário de até 1m³ de entulho, madeiras, podas de árvores e grandes objetos. Atualmente, a Prefeitura dispõe de 57 unidades espalhadas pela cidade. Todos os ecopontos funcionam de segunda a sábado, sempre das 6h às 22h, e aos domingos e feriados, das 6h às 18h.5. Em caso de reclamação ou sugestão ou para mais informações, entre em contato com a Central 156 ou com o Alô Limpeza (3397-1723/24), de segunda a sexta-feira.

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