COMIDA DE RUA JÁ TEM REGRAS EM SP

Regulamentação veta bebida alcoólica

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Por Redação
Atualização:

Prática comum em diversos pontos da capital, a venda de comida de rua foi regulamentada ontem pela Prefeitura. Apenas pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão comercializar alimentos nas vias e terão de obedecer a uma série de regras. A venda de bebidas alcoólicas em via pública, por exemplo, é proibida, com exceção de eventos.

O prefeito Fernando Haddad (PT) disse que esse tipo de regulamentação é um processo, mas o decreto é "uma boa largada". "O objetivo é que as pessoas ocupem as ruas para que o espaço público se transforme em uma variável de bem-estar. Serão pontos de encontro."

Não há restrição para o tipo de alimento que será vendido. Entretanto, a lei prevê a venda em apenas três tipos de equipamentos: food trucks, furgões móveis que poderão ter no máximo 6,3 metros de comprimento; carrinhos ou tabuleiros com 1 m²; e barracas desmontáveis com área máxima de 4 m².

O decreto ainda restringe a instalação desses equipamentos em zonas estritamente residenciais (ZER) e determina uma distância mínima de 25 metros entre os pontos e estabelecimentos que vendam alimentos.

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Os pontos de comércio e o número máximo de termos de permissões de uso (TPU) serão definidos pelas subprefeituras. Elas vão publicar um edital de chamamento público e os interessados terão um prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação necessária. Caso haja mais de um interessado em um ponto de venda, a subprefeitura avaliará as propostas e poderá decidir por sorteio, em caso de empate.

O vendedor que conseguir um ponto deverá providenciar cadastro na Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa), que também fará fiscalizações periódicas.

Valores.

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Não há prazo determinado para o comércio, mas a permissão poderá ser revogada pelo poder público a qualquer momento. Cada comerciante deverá pagar ao menos R$ 192,65 por ano, mas a quantia varia conforme a área. Os dogueiros terão seis meses para se adaptar.

/ LAURA MAIA DE CASTRO

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