CNJ investiga juízes por mandados expedidos para PMs

Delegados realizaram representação à Corregedoria, após oficiais terem feito investigações em SP

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Por Alexandre Hisayasu e Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - Três juízes e dois oficiais da Polícia Militar paulista estão sendo investigados por suspeitas envolvendo a expedição de mandados de busca e apreensão a partir de investigações realizadas pelos PMs. 

A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu três apurações para verificar se os magistrados cometeram algum tipo de infração disciplinar Foto: Andre Dusek/Estadão

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A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu três apurações para verificar se os magistrados cometeram algum tipo de infração disciplinar ao expedir esses mandados. A denúncia foi realizada pelo Sindicatos dos Delegados do Estado, que acredita haver crime de usurpação de função pública por parte de quatro oficiais da corporação – contra dois ainda não houve abertura de inquérito –, além de infração por parte dos magistrados. 

Segundo os delegados, os juízes Xisto Albarelli Rangel Neto, da capital, Carolina Hisagnol Lacombe, de Itapevi, e Isabel Cardoso da Cunha Lopes, de Ribeirão Pires, cometeram infração ao atender a pedido de PMs, que conseguiram a expedição de mandados.

No dia 20 de abril, o tenente Luis Eduardo Picini Hogera cumpriu mandado em Itapevi após ter ele mesmo identificado e investigado a suspeita de tráfico de drogas, segundo os delegados. O capitão Carlos Dias Malheiro e um tenente identificado apenas como Ricardo cumpriram, 13 dias antes na capital, um mandado para combater a suspeita de prática de jogos de azar. E, no dia 22 de fevereiro, a tenente Fernanda Santana de Oliveira já havia cumprido um mandado após desconfiar de uma plantação de maconha.

Em representações enviadas ao CNJ, o sindicato diz ser “óbvio que a investigação criminal não pode ser conduzida de qualquer forma, já que de um lado há o Estado investigador e do outro, o cidadão, devendo seus direitos serem respeitados”. 

“Verifica-se que o PM, ao representar pela concessão de mandado em crimes cuja atribuição investigativa não lhe cabe, usurpa a função da autoridade policial, sendo tal ato tão deletério ao direito que deverá, inclusive, ser decretado nulo”, expõe o autor das representações, o advogado Arthur Jorge Santos. Além das representações ao CNJ, foram enviados a delegacias pedidos de abertura de inquérito para investigação de crime de usurpação de função pública por parte dos PMs, já atendidas nos casos contra os tenentes Hogera e Fernanda.

A presidente do sindicato, Raquel Kobashi Gallinati, mostrou preocupação. “Qualquer situação que vá de encontro aos direitos da sociedade e quebra de prerrogativa nos deixa indignados.” 

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O Estado tentou contato com os juízes por meio do Tribunal de Justiça, que informou que eles não falariam e o tribunal não se manifesta em questões jurisdicionais “Fica registrada a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal que autorizariam o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela PM.” A Secretaria da Segurança Pública disse que as unidades apuram as denúncias de usurpação de função, permitindo “aos agentes ampla defesa”.

Defesa. Em nota enviada à reportagem nesta sexta, a Associação Paulista de Magistrados disse apoiar os magistrados citados. "É preciso deixar claro que os atos judiciais determinados se revestem de inegável busca da preservação de interesses legítimos da sociedade. Frise-se, ainda, que as manifestações das Cortes Superiores dão amparo, com jurisprudência firme, no sentido da validade da expedição de mandados em casos análogos", declarou.

"Dito de maneira direta, os juízes agiram nos limites da atividade jurisdicional e buscaram preservar direitos e garantias tanto dos investigados quanto da Justiça, em atos encadeados em diversos órgãos públicos, como oficiais da Polícia Militar e membros do Ministério Público do Estado de São Paulo", completou.

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