CNJ abre investigação contra desembargador Sartori por anulação de júris do Carandiru

Acionado por 30 entidades de direitos humanos, segurança pública e imprensa, corregedor decidiu apurar reclamação; ele negou, no entanto, pedido de afastamento

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Por Marco Antônio Carvalho
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SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação “para aferir eventual violação de deveres funcionais” pelo desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trinta entidades de direitos humanos, imprensa e pesquisa em Segurança Pública acionaram o órgão diante do posicionamento do magistrado no julgamento que resultou na anulação de júris de 74 policiais militares envolvidos com o Massacre do Carandiru, em setembro deste ano. O corregedor nacional, João Otávio de Noronha, negou, no entanto, pedido de afastamento de Sartori da Corte.

Massacre na zona norte de São Paulo deixou 111 mortos em 1992 Foto: ITAMAR MIRANDA / Estadão

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Entidades como ONG Conectas, Fórum Brasileiro de Segurança, Instituto Sou da Paz e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) alegaram, em outubro, que o magistrado violou o direito à fundamentação das decisões judiciais ao agir com suposta parcialidade em benefício da Polícia Militar, invocando a tese de que o massacre teria sido fruto de legítima defesa, ocorrendo ainda excesso de prazo injustificado no julgamento das apelações. Sustentaram ainda que, ao se manifestar nas redes sociais sobre o caso, ele teria violado o dever do decoro; ao pedir a absolvição dos PMs, o magistrado teria violado também o dever do Estado de apurar crimes contra os direitos humanos.

O corregedor do CNJ expôs na decisão que a permanência de Sartori no cargo “não acarreta nenhum risco ao processo ou ao direito das partes”. “Sob essa ótica, a liminar de afastamento só há de ser deferida por esta Corregedoria em caráter excepcional, o que, a toda evidência, não é a hipótese”, reforçou Noronha ao negar o pedido de afastamento do desembargador.

O membro do conselho disse ser “recomendável” a apuração dos fatos alegados, “a fim de se aferir eventual violação dos deveres funcionais pelo requerido”. Noronha deu a Sartori 15 dias para se manifestar sobre os fatos narrados na reclamação. O magistrado não apresentou resposta aos questionamentos da reportagem até às 18 horas desta segunda-feira, 19. “Foi um episódio internacionalmente reconhecido como uma das maiores violações de direitos humanos no Brasil que não pode ser apontada com um simples caso de legítima defesa, como Sartori fez. A prova pericial demonstrou que a maior parte dos presos levou tiro nas costas, com sinais claros de execução. É uma tese distante da realidade”, disse o integrante da ONG Conectas Rafael Custódio.  Para ele, a decisão do magistrado na Corte foi seguida por uma “postura incompatível” com o cargo, quando ele realizou comentários na internet. “Ele associou a atuação da imprensa e de órgãos de direitos humanos à vinculação com organizações criminosas”, acrescentou Custódio. De acordo com o integrante da ONG, a abertura da investigação pode ser o primeiro passo para instauração de procedimento disciplinar, caso o corregedor enxergue indícios suficientes. Repercussão. A 4ª Câmara Criminal anulou em 27 de setembro júris que haviam condenado 74 policiais militares pelas mortes de 111 presos no Massacre do Carandiru, na zona norte de São Paulo, em 1992. O desembargador Sartori também votou pela absolvição dos agentes, tese que não foi acompanhada pelos colegas de Câmara. Os policiais deverão passar por um novo júri, em uma data ainda não definida. Na semana passada, o Ministério Público apresentou recursos a instâncias superiores tentando reverter o resultado do julgamento.  Na avaliação do magistrado na oportunidade, que foi presidente do TJ-SP, os depoimentos presentes no processo – de policiais, juízes corregedores, outras autoridades e uma assistente social – afirmaram que a situação encontrada pelos policiais militares no pavilhão 9 do Carandiru era “alarmante” e havia necessidade de uma ação da Polícia Militar.  Sartori expôs a convicção de que os acusados agiram em legítima defesa. “Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um massacre, mormente diante da necessidade inegável de restabelecer a ordem no local”, escreveu em seu voto. Uma semana depois, o desembargador criticou a cobertura dos jornais sobre o caso em seu perfil no Facebook e insinuou que parte da imprensa e das organizações de direitos humanos é financiada pelo crime organizado. "Diante da cobertura tendenciosa da imprensa sobre o caso Carandirú [sic], fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte dela, assim como boa parte das autodenominadas organizações de direitos humanos. Note-se que o voto (decisão) foi mandado para os órgãos de imprensa e ninguém se dignou a comentá-lo em sua inteireza. Estão lá todas as explicações da anulação e tese da absolvição", afirmou Sartori na oportunidade.