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Casal Nardoni é condenado pela morte de Isabella

Após cinco dias de júri popular, juiz considera Anna Jatobá e Alexandre Nardoni culpados pela morte da menina; Para ele, a pena foi 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão; para ela, 26 anos e 8 meses

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Por Redação
Atualização:

Foram cinco dias de julgamento. Das 24 testemunhas apresentadas, apenas 7 foram ouvidas. Para a defesa, não havia provas; para a acusação, não havia dúvidas. À 0h16 deste sábado, 27, o juiz Maurício Fossen leu a sentença que condenou Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, pela morte da menina. O casal foi condenado por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Para ele, a pena foi 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão; para ela, 26 anos e 8 meses. Ambos recorreram imediatamente, no próprio plenário.

 

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Ao ler a condenação - que era comemorada do lado de Fórum de Santana, zona norte de São Paulo, com fogos e aplausos - o magistrado citou que o crime foi praticado em 29 de março de 2008 com "frieza emocional, de forma insensível e covarde." No caso do pai, a pena foi maior porque se trata de homicídio contra descendente, um agravante. Os fatos de a vítima ter menos de 14 anos e ter sido asfixiada também fizeram a pena aumentar.

 

O casal chorou no anúncio da sentença, principalmente Anna Jatobá, que limpava as lágrimas com as algemas. Ela ficará detida em regime fechado pelos próximos 9 anos, quando terá cumprido dois quintos da pena e poderá pedir o semiaberto. Nardoni terá de cumprir 11 anos de prisão antes de poder requerer o mesmo benefício.

 

O pai do réu, Antônio Nardoni, já chorava antes mesmo de o juiz dar o veredicto. A atitude se mostrou atípica para ele, que se dizia convicto da inocência dos réus durante todo o andamento do processo.

 

Antes de deixar o plenário, Jatobá acenou para a família, em um gesto de despedida. O réu foi trocar algumas palavras com o advogado de defesa, Roberto Podval. Os dois foram encaminhados em caminhões fechados ao Presídio de Tremembé, onde já cumpriam prisão preventiva.

 

 

Na sala do júri, o avô materno de Isabella, José Arcanjo de Oliveira, fez sinal de vitória à imprensa presente. Ana Carolina de Oliveira deixou o júri por volta das 18h30 e não foi mais vista no local.

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Cálculo da pena

 

Para chegar ao tempo de prisão de cada um, o magistrado levou em conta a pena base para os crimes, mas diversos agravantes aumentaram a pena. Pelas as circunstâncias do homicídio, aumentou em 1/3 a pena base para homicídio (12 anos), elevando-a para 16 anos.

 

Em seguida, adicionou mais 1/4 por causa do "meio cruel" e da "impossibilidade da defesa" da vítima. No caso de Nardoni, ampliou-se ainda mais, em 1/6, pelo crime ter sido contra descendente. O fato de ter sido contra um menor de 14 anos fez a pena crescer em mais 1/3. Pela fraude processual, cada um cumprirá mais oito meses em regime semiaberto.

 

Votação

 

Sete jurados, escolhidos por sorteio entre pessoas da sociedade, decidiram a condenação. Eles votaram a sentença durante quase duas horas em uma sala fechada. Tiveram de responder a 30 perguntas feitas pelo juiz: 15 sobre a participação de Nardoni no crime e outras 15 sobre a madrasta de Isabella.

 

O resultado ainda é um mistério. "O juiz interrompeu a votação quando uma das partes atingiu o quarto voto, para manter o sigilo", afirmou à imprensa o promotor Francisco Cembranelli após o término do julgamento.

 

 

Ovacionado por populares que se aglomeraram em frente ao fórum durante todo o júri, o advogado de acusação comemorou a decisão: "Sempre tive certeza total de que o resultado seria alcançado. A pena foi adequada e compatível com a conduta dos réus." Podval não quis dar declarações após a condenação do casal.

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(Com Bruno Tavares e Marcelo Godoy)

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