Cão é amarrado a carro e arrastado em São Paulo

Segundo relato do motorista, que não tinha habilitação, cachorro perturbava os moradores

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Por Redação
Atualização:

Enquanto houver impunidade, os crimes se repetem. Nesta segunda-feira, 12, um homem de 41 anos amarrou um cão de rua no pára-choque do seu carro, modelo Kadet, e o arrastou por mais de 500 metros.

 

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O crime ocorreu na Rua Rio Negro, 381, no bairro Cidade Soberana, em Guarulhos. Segundo relato do motorista, que não tinha habilitação, o cachorro perturbava os moradores e por isso decidiu tirá-lo da região, prestando um favor a seu vizinho, proprietário do animal, que não o queria mais.

 

A Polícia Militar foi acionada pelo telefone 190 e foi verificar a ocorrência. Ao chegar, os PMs da viatura 31.100, do 31.º BPM, detiveram o indivíduo após uma tentativa de linchamento por parte das pessoas que circulavam pelo local e que se solidarizaram com o sofrimento do animal.

 

O autor foi identificado como Nivaldo José Cordeiro, tem 41 anos e trabalha como ajudante-geral. O veículo foi apreendido e o motorista multado por não ter carteira de habilitação (R$ 574,61). A Polícia Ambiental também esteve no local e aplicou outra multa por maus-tratos, no valor de R$ 1.500.

 

O cão teve ferimentos nas quatro patas e o rastro de sangue podia ser visto na rua por vários metros. O animal, que deve ter aproximadamente três anos, foi resgatado pela PM e encaminhado para a Clínica Veterinária Rancho Alegre, onde recebeu curativos, foi medicado e liberado.

 

No momento, o animal está sob os cuidados do Coronel Antonio Belucci, do mesmo batalhão que atendeu a ocorrência. “Vamos vaciná-lo, castrá-lo e encaminhá-lo para adoção. Os interessados serão entrevistados para que ele seja doado para alguém que realmente goste de animais e, principalmente, tenha responsabilidade”, explica.

Foi realizado o B.O. PM por praticar ato de abuso a animais e o caso será tratado pelo delegado do 7º DP de Guarulhos. O agressor poderá responder por maus-tratos, conforme artigo 32 da Lei 9.605/98. Se condenado, pode ser detido por três meses a um ano.

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