SÃO PAULO - A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 17, em segundo turno, o projeto de lei que libera o uso de logomarcas pela Prefeitura que não sejam o símbolo oficial do município, como o 'SP Cidade Linda', criado pelo ex-prefeito João Doria (PSDB). O texto recebeu 31 votos a favor e 9 contra e agora vai para a sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).
O projeto foi apresentado por Doria em março deste ano, depois que a Justiça proibiu o tucano e a Prefeitura de usarem a marca criada pelo próprio ex-prefeito para o programa de zeladoria que ele implantou na cidade. Doria perdeu os dois recursos que moveu contra a decisão e, no mês passado, virou réu na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a logomarca.
A proibição foi determinada pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública, acolheu a ação movida pelo promotor Wilson Tafner na qual ele acusa Doria de fazer "promoção pessoal" com a logomarca e causar prejuízo à cidade ao gastar R$ 3,2 milhões de recursos públicos com publicidade do programa.
A magistrada entendeu que o uso da marca 'SP Cidade Linda' violava a Constituição Federal e a lei municipal 14.166/06, que estebelece que "os governantes do Município de São Paulo não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade, com a inscrição 'Cidade de São Paulo'".
Foi essa lei de 2006, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), que os vereadores de São Paulo alteraram a pedido do ex-prefeito. Agora, o novo texto permite que "programas, campanhas e serviços específicos poderão ter identidade visual própria", o que libera o uso da logomarca 'SP Cidade Linda' e outras criadas pela atual gestão tucana, como 'Corujão da Saúde' e 'Calçada Nova'.
ISS. A Câmara também aprovou no mesmo projeto uma emenda da vereadora Janaína Lima (Novo) que retira a corresponsabilização de coworkings na cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas. A regra havia sido aprovada pelo Legislativo no fim de 2017 em um projeto da gestão Doria que alterava a tributação na capital, como a inclusão da cobrança de ISS para serviços de streaming, como Netflix e Spotify.
Pela nova lei em vigor, o dono de um espaço de coworking poderia ser responsabilizado caso uma das empresas que utilizam seu espaço não recolhesse o tributo. O texto aprovado agora exige que os coworkings entreguem semestralmente relação de empresas que utilizem suas estruturas. Caso contrário, estão sujeitas a multa de R$ 1.482,00.