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Atropelado tem de indenizar motorista

JUSTIÇA

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Por Redação
Atualização:

Um pedestre que foi à Justiça pedir indenização por ter sido atropelado foi condenado a ressarcir o prejuízo sofrido pelo motorista do automóvel. Ele terá de pagar R$ 868,28 corrigidos monetariamente desde a data do acidente, ocorrido em 27 de julho de 2009 na Avenida Praia de Belas, em Porto Alegre. Para a Justiça tanto o atropelado quanto suas testemunhas caíram em contradição e se concluiu que o acidente foi causado pelo pedestre, que atravessou a rua fora da faixa, quando o sinal estava aberto para os carros.

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