Análise: Uma questão de ética profissional acima de tudo

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Por Márcio Cammarosano
Atualização:

Cargos de secretário de Estado, e seus congêneres nas demais esferas de governo, são de livre escolha do chefe do Executivo. Na esfera estadual, secretários são nomeados pelo respectivo governador, atuando como seus auxiliares diretos. 

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O Estatuto da Advocacia contém disposições em face das quais advogado que seja nomeado para certos tipos de cargos na administração pública fica proibido de exercer a profissão, devendo se licenciar perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É uma questão de ética profissional antes de tudo. É uma incompatibilidade prevista no estatuto, sob pena de nulidade dos atos que efetivamente praticar e, até mesmo, uma sanção disciplinar na OAB.

Portanto, advogado nomeado e empossado secretário de Estado deve se abster imediatamente de exercer a profissão, diligenciando no sentido de se licenciar na Ordem, providenciando até mesmo seu afastamento das ações para as quais tenha sido constituído, o que pode demandar, evidentemente, um prazo razoável para que tudo fique devidamente formalizado. O fundamental é se abster, desde logo, de praticar atos privativos de advogado.

Exemplos disso são os advogados Márcio Thomaz Bastos e José Eduardo Martins Cardozo, que antes de assumirem seus cargos se desvincularam rapidamente de suas funções na OAB.

Não há necessidade de observância de qualquer período a título do que se costuma designar por quarentena, antes de assumir o cargo. De qualquer forma, a matéria é eminentemente jurídica, não comportando apreciação sob aspectos de moral comum ou de justiça.

MÁRCIO CAMMAROSANO É PROFESSOR DE DIREITO PÚBLICO DA PUC-SP

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