Análise: Determinar se há ou não transtorno é fundamental em casos de crimes sexuais

Quando existe uma doença, como o exibicionismo, por exemplo, a prisão pode não só ser injusta - se a doença realmente prejudicar seu autocontrole - como também inútil

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Por Daniel Martins de Barros
Atualização:
Na terça-feira, passageiros impediram que agressor saísse do veículo,a na Avenida Paulista Foto: Marianna Holanda/Estadão

A maioria dos crimes - até os mais bizarros - é cometida por pessoas sem transtorno mental. Mesmo que um comportamento fuja da norma - e possa, portanto, ser considerado anormal -, isso não significa que ele seja patológico, motivado por uma doença. A relação entre crime e transtornos mentais se torna juridicamente relevante, contudo, quando a presença de uma doença priva o sujeito de compreender o que está fazendo ou o torna incapaz de controlar seus impulsos.

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Os crimes sexuais não fogem a essa regra: em sua maioria, são cometidos por pessoas com pleno entendimento e autocontrole, que devem ser apenadas conforme a lei. Mas aqui também existem crimes cometidos em função de transtornos mentais. Os perfis vão desde pessoas com retardo mental, sem capacidade de compreender o que estão fazendo, até pacientes com alguns tipos de demências que dificultam o controle dos impulsos.

O caso do rapaz flagrado após ejacular numa passageira dentro de um ônibus em São Paulo chama a atenção pelo histórico recorrente de seu comportamento, em situações nas quais ele não poderia sair impune. O delegado que tratou de uma dessas ocorrências chegou a falar em “nítidos traços de debilidade”, crendo que ele não irá parar, e o juiz do caso mais recente recomenda formalmente avaliação psiquiátrica e psicológica. Claro que não dá para dizer se há ou não um transtorno mental sem uma avaliação individual, mas a suspeita se justifica. 

Determinar se há ou não transtorno mental é fundamental para fazer justiça. Isso porque quando existe uma doença, como o exibicionismo, por exemplo, no qual há forte excitação sexual e um impulso praticamente incontrolável para mostra os genitais em público, a prisão pode não só ser injusta - se a doença realmente prejudicar seu autocontrole - como também inútil, já que a punição não é suficiente para tratar a causa básica e impedir o comportamento no futuro. E quando a ação é deliberada e consciente, mesmo que excêntrica, é essencial que se ateste a sanidade, para evitar meras manobras jurídicas.

* É PSIQUIATRA E COLUNISTA DO ‘ESTADO’

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