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A cada 7 dias, um homossexual relata agressão em SP

Registro desse tipo de crime agora pode ser feito com nome social da vítima e com a inclusão da motivação discriminatória

Por Rafael Italiani e Marcel Hartmann
Atualização:
Renata Peron perdeu rim depois de ser agredida por grupo na Praça da República Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

A cada sete dias, a Polícia Civil registra ao menos uma ocorrência de violência física ou verbal contra homossexuais na capital paulista, segundo dados deste ano da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). Para evitar a subnotificação de delitos, todas as delegacias do Estado agora são obrigadas a informar a motivação discriminatória e os nomes sociais e de registro das vítimas.

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Um levantamento feito pelo Estado mostra que, dos 133 boletins de ocorrência da Decradi registrados neste ano, 42 estão relacionados a vítimas LGBT. Entre 2010 e 2014, foram 880 crimes - 218 deles, ou 24,7%, por intolerância. Os delitos mais cometidos são injúria e lesão corporal por discriminação de orientação sexual e identidade de gênero: 50,4% e 19,7%, respectivamente. 

Segundo o secretário estadual da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, com a possibilidade de colocar no boletim de ocorrência a motivação e o nome social das vítimas em todos os distritos policiais, São Paulo poderá mapear e aumentar as notificações de ataques motivados por intolerância. Caso um homossexual seja agredido, por exemplo, o escrivão e o delegado responsáveis pela elaboração do documento devem colocar no tópico “natureza” que a lesão corporal foi causada por preconceito. 

“Todo crime ligado a motivação sexual, a uma discriminação sexual ou orientação, sempre tem uma subnotificação maior que os demais crimes. Exatamente por isso, nós usamos mecanismos para tentar diminuir cada vez mais essa subnotificação”, afirmou Moraes, nesta quinta-feira, 5, durante o anúncio da mudança, no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo. 

O secretário garantiu que os distritos que não adotarem a medida serão punidos. “A delegacia não tem de querer. Aquele que faz o registro segue as determinações administrativas do governo do Estado. A partir desta sexta, a pessoa vítima de violência verbal e física em virtude de discriminação tem direito de constar seu nome social e da motivação do crime. Se não houver isso, pode procurar a Corregedoria da Polícia Civil.”

Capacitação. Para o advogado Ariel Castro Neves, ex-secretário do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), a medida é positiva desde que os policiais sejam capacitados. “Podem ocorrer situações de constrangimento se o policial estiver despreparado ou prevaricação”, afirmou. 

Segundo ele, o uso do nome social pode facilitar a obtenção de testemunhas. “Muitas vezes, as vítimas não são conhecidas ou reconhecidas pelos nomes do RG”, disse. 

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O presidente da Comissão de Direitos Humanos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Martim de Almeida Sampaio, disse que “a mudança nas delegacias vai aprimorar o trabalho dos funcionários”. “É um ato positivo porque a tradicional falta de respeito que essas pessoas vivem em prédios públicos as afastam do Estado e permite que todas as formas de preconceito se manifestem”, afirmou. Ele disse que a OAB vai fiscalizar o cumprimento da nova medida. 

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