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Histórias e curiosidades do jeito de viver nos condomínios de SP

Nova Regra para Cobrança do Condomínio

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Por Angélica Arbex
Atualização:

Sexta-feira 18.03.2016 entra em vigor o novo Código de Processo Civil e com ele, mudanças muito importantes para o controle da inadimplência nos condomínios. Falei aqui outro dia no post E se eu não pagar? como a questão da inadimplência no condomínio é séria e sobre as consequências diretas do desequilíbrio financeiro no condomínio. Esta mudança vem ao encontro dos anseios de muitos síndicos, administradores e claro do maior beneficiado: o condômino que paga seu condomínio em dia.

Entre as pesquisas que fiz sobre este tema, esta aqui me pareceua forma mais simplesde entender a mudança e seus principais impactos.

Vai aqui, um resumo rápido, de uma não advogada (porém muito interessada no tema):

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Existem duas mudanças fundamentais que irão transformar a forma como são cobradas as cotas condominiais.

Citação do Condômino

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A primeira, determina que, a partir de agora,  a citação relacionada à cobrança poderá agora ser feita pelo Correio, bastando que o porteiro do condomínio assine o aviso de recebimento (A.R.), ou algum familiar ou vizinho.Não há mais a necessidade de notificar pessoalmente o réu da ação, o que muitas vezes atrasava ainda mais o processo.

Cota Condominial como um título executivo extrajudicial

A segunda e mais importante mudança está na caracterização das ações de cobrança de atrasados como títulos executivos extrajudiciais. Na prática, os processos de cobrança de contribuição condominial começam agora na fase de execução, já que o Novo Código reconhece a dívida do condomínio como um título executável.O condômino tem o prazo de três dias úteis para quitar seu débito ou indicar bens e imóveis para leilão. Caso isto não ocorra, é determinada a execução através de penhora de bens, podendo inclusive ser utilizado o imóvel em questão para pagar a dívida.

Comprovação da dívida

Estas mudanças, de fato, contribuem muito para agilizar a cobrança de cotas atrasadas. Mas há um ponto central de atenção para os Síndicos: especialmente a partir de agora, os condomínios têm que ter ainda mais rigor na metodologia de criação e aprovação do orçamento atual.

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A realização da Assembleia que aprova o orçamento do período, bem como a ata que registra este fato e toda documentação do condomínio precisam estar dentro de todos os parâmetros legais. A dívida depende de sua comprovação, que se dá a partir da documentação completa:Convenção do Condomínio, a Ata que elegeu o atual representante legal, titularidade do imóvel e ata queaprovou o orçamento para o exercício cobrado na ação.

Todo mundo que mora em condomínio precisa conhecer e prestar atenção nesta mudança. Este é o primeiro passo para poder implantar novas políticas de gestão dentro dos condomínios. Com uma segurança maior relacionada ao recebimento do orçamento, muito poderá ser feito para valorizar o patrimônio, atualizar áreas comuns e permitir que os condomínios envelheçam sem perder valor. Um olhar atento, um planejamento profissional e cuidadoso e agora uma maior garantia financeira prometem um futuro melhor na vida vertical.

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