Contra grupos de extermínio, Direitos Humanos da PF faz operação em Sergipe e Bahia

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Por Bruno Paes Manso
Atualização:
 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

Cena típica das grandes cidades brasileiras, o caso ocorreu no mês de outubro em Poço Verde, pequena cidade com cerca de 20 mil habitantes situada no estado de Sergipe. Um presidiário foragido é morto a balas numa suposta troca de tiros com a polícia, segundo versão das autoridades. O caso é noticiado na televisão. A viúva tenta rebater a versão oficial e conta que o finado marido estava sentado com a filha de quatro anos no colo quando os policiais chegaram. Ele disse que iria se entregar, quando recebeu um tiro na cabeça. Morreu carregando a criança.

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Seria mais um caso de violência policial a cair no esquecimento, aplaudido por alguns, em um longínquo município nordestino. Mas seis meses antes, em maio, a Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal já havia começado a investigar a atuação de um grupo de extermínio na cidade. A execução do presidiário foi a gota d'água, junto com uma lista de pessoas que estaria marcada para morrer. Nesta quarta-feira, teve início a prisão de parte do grupo suspeito de praticar diversos assassinatos entre os estados de Sergipe e Bahia.

Participaram da ação 120 homens da PF que cumpriram 24 mandados judiciais. Sete pessoas foram presas, incluindo policiais civis e militares. A operação foi batizada de Poço Vermelho, em alusão ao município sergipano. O grupo também é acusado de atuar em Simão Dias, Boquim, Lagarto e Aracaju, no estado de Sergipe, e em Cícero Dantas e Heliópolis, na Bahia.

É a quarta operação da Divisão de Direitos Humanos da PF nos últimos três anos contra grupos de extermínio formados por policiais. Em agosto de 2013, na Operação Hecatombe, 22 pessoas foram acusadasde integrar um grupo de extermínio no Rio Grande do Norte. A quadrilha era suspeita de matar 20 pessoas no entorno da Grande Natal e seis policiais militares foram acusados, sendo que cinco deles pertenciam ao Batalhão de Operações Policiais Especiais do Estado (Bope).

Em novembro do ano anterior, 40 pessoas foram presas em João Pessoa na Operação Squadre. Vinte eram policiais militares e civis, acusados de participar de um grupo de extermínio que também traficava armas e que havia formado uma milícia privada na Paraíba. No Estado de Goiás, a Operação Sexto Mandamento ocorreu em fevereiro de 2011. Foram presos 19 policiais acusados de 40 mortes em dez anos.

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Os estados de Sergipe e Bahia, onde agia o grupo suspeito de praticar extermínio, estão hoje entre os mais violentos do Brasil ocupando o 4º e o 6º lugares, respectivamente, no ranking nacional de assassinatos. Os sergipanos viram o estado registrar 40 assassinatos por 100 mil habitantes em 2013, pouco acima dos baianos, com 36 ocorrências por 100 mil. Ao mesmo tempo em que vivem o drama de uma criminalidade crescente, integrantes dessas polícias acreditam que o extermínio é a forma para lidar a situação. Acabam jogando gasolina na fogueira. Além de matar, muitos acabam formando milícias e participando de outras atividades criminais.

A frágil atuação das corregedorias policiais, que deveriam investigar os casos, acaba criando uma sensação de impunidade que estimula os policiais a desrespeitarem as leis. É quando entra a PF. As atribuições da Polícia Federal em matéria de crimes violadores de Direitos Humanos decorrem, em princípio, do artigo. 144, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.446/02:

"Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

(...)

III - relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;

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Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça". (grifo nosso)

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 Percorrendo os tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil aderiu e se obrigou perante a comunidade internacional a cumprir, cabível destacar, como definidor de tipos penais, o Estatuto de Roma, promulgado através do Decreto 4.388/2002, que, em seu artigo 7º, elenca os crimes contra a humanidade, sujeitos ao Tribunal Penal Internacional, a saber:

"Artigo 7º - Crimes contra a Humanidade

1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

a) Homicídio; 

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b) Extermínio;

(...)

i) Desaparecimento forçado de pessoas;

(...)

k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental".

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Em resumo, essas normas configuram um arcabouço que obriga o Estado brasileiro a reprimir as execuções sumárias e arbitrárias, sobretudo os casos de atividades típicas de grupo de extermínio. Quando existe grave violação a direitos humanos; risco de responsabilização internacional pelo descumprimento de obrigações derivadas de tratados internacionais e incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

Tudo indica que a presença da Divisão de Direitos Humanos da PF será cada vez mais comum. O que só deve contribuir para melhorar a qualidade das polícias militares e civis do Brasil. Por isso, seja muito bem vinda!

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