A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou hoje (9/3) a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da Iguamed Assistência Médica e da Medline Assistência Médica.
A ANS justificou em nota que a medida foi tomada em razão "de problemas econômico-financeiros, que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários dessas operadoras de saúde". No total, 815 consumidores da Iguamed e 796 da Medline vão poder fazer a portabilidade.
Os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária. Mas, caso tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.
O consumidor deve consultar a tabela de planos ofertados pelas operadoras para portabilidade e se dirigir à empresa escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente. Para isso, é preciso portar a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Em caso de dúvida, a ANS oferece em sua página o Guia de Planos de Saúde e o telefone: 0800 701 9656.
Outro lado: Questionadas sobre a decisão, as operadoras Medline e Iguamed não se manifestaram.
imagem: reprodução de página da ANS