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TV Led da Philco vem com defeito

Há um ano com o aparelho, leitor nunca conseguiu utilizá-lo

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Reclamação do leitor: Em 1.º de maio do ano passado comprei na Makro Atacadista S/A uma TV Led Smart 3D 46'' Philco PH46M, por R$ 2.799. Por problemas de sintonia e de recepção, o aparelho foi enviado para reparo à empresa Foco Laser, autorizada da Philco. Houve substituição de peça e entrega do televisor em 13 de junho. Outro defeito apareceu, desta vez no display, e nova solicitação de assistência foi encaminhada. A Foco Laser retirou o aparelho em 7 de janeiro deste ano e no dia seguinte informou que a Philco enviaria um novo display para sua substituição no prazo máximo de 30 dias, a contar de 7 de janeiro. Decorridos os 30 dias, uma funcionária da Foco Laser informou que a peça recebida era defeituosa e que outro pedido havia sido encaminhado à Philco e seria preciso esperar mais tempo. O tempo passou, o problema continua sem solução e permaneço impossibilitado de usar o televisor comprado há quase um ano. Espero, agora, uma solução baseada no Código de Defesa do Consumidor. As possibilidades são as seguintes: 1) substituição do produto por outro equivaletne, em perfeitas condições de funcionamento; 2) devolução do dinheiro com valor atualizado e semprejuízo de eventuais perdas ou danos. Guilherme Henrique Rezende/São Paulo

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A Philco não respondeu ao jornal

Réplica: O leitor informa que não recebeu nenhum contato da empresa.

Análise: O consumidor tem toda a razão sobre quais são os seus direitos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo máximo de 30 dias conferido ao fornecedor para sanar o vício (defeito) é contado uma única vez, a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou da comunicação da ocorrência de vício ao fornecedor. Quando este efetua o conserto em prazo inferior aos 30 dias, e o produto volta a apresentar o mesmo ou outro tipo de defeito, o consumidor poderá optar por trocar o produto, cancelar a compra ou pelo abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o § 1.º do artigo 18 do CDC. Se a escolha for pela troca ou pelo cancelamento da compra, o consumidor deverá devolver o produto para a assistência técnica autorizada, que deverá entregar a ordem de serviço. Em caso de recusa ou imposição de dificuldades por parte da empresa, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência, onde, além da reparação material, poderá obter uma compensação moral por todos os transtornos sofridos. David Passada é advogado da Proteste Associação de Consumidores.

 

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