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TJ mantém proibição de bloqueio de internet móvel em São Paulo

Atualizado às 14h06

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

TIM tenta suspender liminar concedida em 1.ª instância, que proibiu telefônicas de cortarem acesso de consumidores a internet

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que proíbe o corte de internet móvel pelas operadoras de telefonia no Estado. A TIM, uma das empresas citadas na ação, havia requisitado suspensão da medida, mas não teve o pedido atendido em 2.ª instância.

Veja também: Justiça determina que operadoras cessem bloqueio de internet móvel

A Justiça havia determinado que as operadoras Claro, Vivo, TIM e Oi cessassem a prática de bloqueio de internet móvel após o término da franquia dos consumidores. A medida liminar foi deferida em 12 de maio após pedido do Procon estadual de São Paulo, que considera abusiva a interrupção do fornecimento do serviço.

O desembargador Gomes Varjão, da 34.ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, relator do recurso, sustentou que é necessária a manutenção da medida. "É  fato notório que a interrupção do serviço de navegação na internet prestado pela agravante, depois de esgotada a franquia estabelecida contratualmente, surpreendeu milhões de consumidores", declarou na decisão.

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Ele rebateu o argumento das operadoras, que sustentam terem agido baseadas em normas previstas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). "Ocorre, no entanto, que,  pelos documentos constantes  nos autos, não se depreende que,  no momento da celebração dos contratos, tenha a agravante informado com clareza que a forma de acesso à internet seria provisório e de caráter promocional, e que poderia  ser  modificado durante a execução do contrato, como  aconteceu", acrescentou o magistrado.

Para ele, a suspensão da liminar poderia resultar no "bloqueio de acesso a serviço de relevância para os consumidores." O mérito do pedido ainda deve receber análise da Câmara, sem data para ocorrer.

A TIM informou que foi notificada da decisão judicial oriunda da ação proposta pela Fundação Procon-SP e, "a partir dessa data, tomou as providências necessárias sobre o tema."

Veja aqui a íntegra da decisão do desembargador Gomes Varjão. O Procon-SP disponibiliza um canal destinado a registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet, acesse.

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