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TIM deve parar de cortar internet móvel de advogado que foi à Justiça

Consumidor alegou que contrato previa internet ilimitada e teve pedido de liminar deferido pelo Judiciário

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

A 1.ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, determinou que a operadora TIM pare de cortar a internet móvel de um consumidor. O advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto entrou na Justiça após entender que o corte da empresa após o encerramento da franquia do pacote de dados do seu celular era abusivo, já que o contrato previa internet ilimitada. A decisão liminar é passível de recurso e o processo tem audiência de conciliação marcada para o dia 11 de junho.

Empresa pode recorrer da decisão e processo tem audiência marcada para o mês de junho. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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Barreto entrou com o pedido liminar no dia 12 de março e foi rapidamente atendido pelo juízo paulista. No processo, o advogado anexou comprovantes de que as contas com a TIM estavam em dia e não haveria razão para que o serviço de internet fosse suspenso.  Ao Estado, Barreto disse ser cliente da operadora desde 2011. "Contratei um plano infinity, que como o próprio nome diz deveria ser infinito, que na época era muito vantajoso para mim já que tenhos trabalhos externos e usava o celular para me comunicar", disse.

O problema começou quando a sua internet começou a ser cortada. "Aparecia a mensagem e abria direto o site para você contratar um novo pacote de dados. A TIM e outras operadoras mudaram isso do dia para noite. Passaram a não mais reduzir a velocidade e, sim, a cortar o serviço", explicou o advogado. Na Justiça, ele argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não permite que contratos sejam alterados de forma unilateral.

A  TIM informou que ainda não foi intimada da decisão da 1ª Vara Cível. "A empresa reitera seu compromisso com a qualidade da prestação dos seus serviços e esclarece que se pronunciará no momento oportuno", acrescentou a operadora.

Procon. O assunto já havia mobilizado o Procon do Rio de Janeiro, que ingressou com uma ação coletiva na Justiça para garantia do serviço de internet dos clientes da Vivo, Oi, Tim e Claro, que estariam praticando o mesmo corte do qual foi alvo o advogado Vinícius Koptchinski Barreto. O processo tramita na 5.ª Vara Empresarial do judiciário fluminense ainda sem decisão sobre o pedido.

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Para o Procon, as operadoras agiram de má-fé, baseando-se no artigo 52 da Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), que determinou que as operadoras comunicassem, com antecedência mínima de 30 dias, aos seus consumidores sobre alterações e extinções de planos de serviço, ofertas e promoções. A entidade, porém, enxerga que mudanças unilaterais de contrato são práticas abusivas que ferem o direito adquirido previsto pela Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.

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