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Ter segurança com turismo aventura

"É importante ficar atento a todos os detalhes, pois com segurança não se brinca", informa Maria Inês Dolci

Por Luciana Magalhães
Atualização:

Por Luciana Magalhães

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1) O que devo fazer antes de fechar um pacote?

A escolha da empresa deve ser cuidadosa, pois o risco está sempre presente no turismo de aventura. Opte pela agência mais capacitada a gerenciar os riscos, para que possa curtir com emoção, mas garantindo sua integridade física e emocional.

A segurança vai muito além da utilização de equipamentos adequados e da capacitação de condutores. É necessário se preparar com antecedência todos os procedimentos seguidos nas atividades programadas. Assim como os cuidados que deve ter com o meio ambiente.

Antes de contratar verifique se a empresa tem registro no Cadastur. Faça uma pesquisa no site do Ministério do Turismo, cheque suas referências e credibilidade no mercado. Indicações de amigos e uma consulta ao site do Tribunal de Justiça do seu Estado serão fundamentais para certificar-se de que não haja problemas com a agência que irá contratar. Mesmo fazendo uma boa seleção, não há como garantir que não ocorrerão fraudes ou fechamento de agências.

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2) O que é preciso saber sobre o passeio?

Antes de contratar este tipo de pacote procure uma agência especializada e informe-se sobre todos os detalhes do programa como o grau de dificuldade do roteiro, as atividades inclusas e as características da região. Questione também se há necessidade de fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido. Verifique se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado.

Outro detalhe importante é questionar se na atividade haverá pernoite. Em caso positivo verifique se estão inclusos: barraca, hotel, motel, cobertor, colchonete e alimentação.

Certifique-se de que, na região, exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência. Informe-se também sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem.

 

3) E como proceder em relaçãoao contrato?

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As empresas que promovem turismo de aventura são obrigadas a apresentar o Termo de Compromisso e Adesão às normas e padrões de proteção ao consumidor e turista nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Além disso devem oferecer seguro de responsabilidade para cobertura de dano, por parte do prestador direto e do indireto.

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No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.

Já as cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção. Sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras, transportes e multa em caso de cancelamento.

Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato. Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados, etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.

Verifique também se o seguro está incluso ou se é contratado à parte.

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Outro quesito importante é observar se, na cláusula de segurança, constam informações sobre quem custeará as despesas médicas no caso de um acidente e se existe atendimento imediato.

A apólice pode abranger não somente doenças, medicamentos e morte, como também extravio de bagagem. Portanto, defina qual a cobertura que mais atende a suas necessidades e peça que ela seja estipulada claramente no contrato como: período e no que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação das partes envolvidas etc.

No caso de já possuir uma apólice de seguro de vida, verifique com seguradora se há cobertura para eventuais imprevistos durante viagens.

Peça detalhamento de todas as atividades e nota fiscal dos serviços. Desconfie de pacotes baratos, pois com segurança não se brinca.

As empresas devem cumprir as determinações do Código de Defesa do Consumidor, inclusive do artigo 8º que as obriga a informar sobre os riscos envolvidos nos produtos e serviços colocados no mercado de consumo - alertando para o fato de que os esportes de aventura realizados na natureza apresentam sempre algum grau de risco.

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Os riscos são gerenciados e minimizados por meio de duas estratégias: o uso de equipamentos de segurança credenciados por órgãos internacionais de segurança, e a experiência e treinamento dos guias e monitores.

Se durante ou ao final do passeio houver qualquer tipo de reclamação, procure registrar com fotos os locais em que houve problemas para que possa comprovar a queixa. Troque telefone e endereço com os demais participantes para uma reclamação coletiva.

Faça constar uma cláusula no contrato quanto ao valor de devolução quando houver desistência, ou se a viagem não ocorrer por problemas climáticos, por exemplo.

 

  •  No site da Proteste há cartilhas que ajudam o consumidor a conhecer melhor os seus direitos, além de dar dicas na hora de utilizar os produtos e serviços www.proteste.org.br/cartilhas

Fonte: Maria Inês Dolci - coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores

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*Versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 1/7

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