As operadoras de telecomunicação pretendem adotar o fim da velocidade reduzida de internet móvel, após o consumidor usar a franquia de dados. Para continuar navegando, será preciso adquirir pacote extra. Para a Proteste Associação de Consumidores, essa medida é prejudicial ao consumidor, que contrata pacotes iludido com os pretensos planos de acesso ilimitado à internet.
A Vivo anunciou a medida para o dia 6 de novembro para os planos pré-pagos dos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A TIM e a Oi disseram que se trata de uma medida inevitável, mas não têm data para implantá-la. A Nextel respondeu que estuda as opções possíveis para a utilização de seus serviços de internet e, por ora, mantém inalteradas suas regras e condições de uso de pacote de dados. Já a Claro não respondeu ao jornal.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças. No entanto, diz que vai pedir esclarecimentos às operadoras sobre a medida, considerada prejudicial ao consumidor pela Proteste Associação de Consumidores.
Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, as operadoras não podem alterar unilateralmente os contratos que preveem velocidade reduzida e têm de avisar sobre qualquer mudança no serviço com 30 dias de antecedência.
A Proteste informou que vai enviar ofício à Anatel questionando o motivo de a agência reguladora permitir essa mudança.
A Lei Geral de Telecomunicações dispõe que o usuário tem direito de acesso a serviços com padrões de qualidade e de regularidade, mas essas regras nem sempre são respeitadas, como ocorre com a decoradora Ana Claudia M. Madoglio, de 31 anos, que todos os meses tem problemas com a internet móvel da TIM.
"Neste mês recebi mensagem em menos de 10 dias após o fechamento da fatura informando que utilizara 100% do meu plano." Ela conta que, para não ficar sem internet, comprou pacote extra, mas em menos de 24 horas recebeu o mesmo aviso.
A TIM informa que, após o uso da franquia do plano de dados, o cliente tem a velocidade reduzida até a virada da fatura ou pode contratar franquia adicional.
Segundo o professor de Direito do Mackenzie Bruno Boris, o consumidor deve ficar alerta em relação ao limite de seu plano de internet, mas pode exigir explicações sobre o consumo, devendo a operadora prestar contas desse uso de dados.
Internet 'limitada'. O administrador de empresas Rafael de Aquino Vasconcelos, de 23 anos, se queixa do plano 3G da operadora Claro. "Apesar de se chamar 3 G ilimitado, a conexão com a internet é bem limitada e isso não está no contrato."
A Claro não respondeu ao jornal.
Segundo Boris, cabe à operadora informar o consumidor das limitações do pacote contratado com bastante destaque, evitando o vício de informação e uma posterior reclamação.
"Se o consumidor recebeu informação incompleta no momento da contratação, poderá desistir do negócio, independentemente de carência, ou tentar negociar com a operadora uma solução alternativa."
Uso excessivo. O comerciante Marcelo Masuzzo, de 42 anos, contratou plano 3G de internet móvel da Nextel e reclama da queda de velocidade, após o fim da franquia, para 30 kbps e não 128 Kbps, como diz o contrato.
A Nextel esclarece que, ultrapassada a franquia, a velocidade reduz para 128 Kbps, com diminuição gradativa nos casos identificados como uso excessivo, situação do sr. Masuzzo.
Segundo Maria Inês, a atitude da empresa configura desrespeito ao contrato, pois, de acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o dever de manter e suportar a oferta nos seus termos integrais.
"Se o fornecedor se recusar a cumprir o contrato, o consumidor pode exigir: o cumprimento da obrigação, nos termos da oferta; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com a restituição do valor já pago."
*texto ampliado de matéria originalmente publicada na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 27/11/2014
* foto - DIV - 19/2/2014