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Telefônica se mantém na liderança

Empresa fecha o ano de 2013 no topo da lista das mais reclamadas no Procon

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues*

 

 Foto: Estadão

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A Telefônica/Vivo é a primeira da lista das mais reclamadas no Procon-SP, com 27.770 registros no ranking do acumulado do ano de 2013, de um total de 784.812 atendimentos. Das queixas recebidas pelo jornal, tanto de órgãos públicos quanto de estabelecimentos privados, a empresa também foi a que gerou a maior demanda, com 446 casos de cerca de 5 mil queixas.

O número de telefone da Vivo do cirurgião Tiago Szego foi portado para a Oi sem a solicitação dele. "Há 5 anos tenho a linha e sempre estou de sobreaviso, por causa da minha profissão", diz. "Na loja da Vivo, não explicaram como isso ocorrera e ainda prometeram solução em 3 dias, o que não foi feito."

A Telefônica/Vivo informa que o problema foi solucionado.

O leitor confirma, mas explica que só conseguiu seu número de volta passado mais de 1 mês.

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De acordo com o professor de Direito do Consumidor da Faculdade Mackenzie, Bruno Boris, as hipóteses de portabilidade apenas devem ocorrer mediante autorização do próprio consumidor. "Caso tenha havido um erro por parte da operadora, esta poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados."

 Sem sinal."Desde novembro estou com o sinal de internet intermitente, diz a professora Angela M. Damaso, de 61 anos. "Ao ligar na Vivo, sou transferida a setores diversos e cada atendente diz algo diferente."

A Telefônica/Vivo responde que o serviço foi normalizado.

Já a leitora conta que ficou mais de 10 dias sem internet e que a velocidade do Speedy continua ruim. "Nem a velocidade mínima é cumprida."

Segundo o advogado Josué Rios, no período em que a consumidora não recebeu o serviço na sua totalidade, o valor da mensalidade não pode ser cobrado. "Caso tenha havido cobrança, o valor deve ser devolvido em dobro. " Se o serviço funcionou parcialmente, deve haver desconto proporcional no valor cobrado, explica. "Os prejuízos econômicos sofridos pela consumidora, durante os dias em que não pôde usar o serviço, devem ser devidamente reparados, assim como a contratante também tem o direito de ser indenizada por dano moral, conforme o grau de transtorno sofrido, em razão de se ver privada do uso de um serviço essencial." O dano moral, afirma Rios, tem a relevante função de reprimenda pedagógica contra o fornecedor. Quanto à redução da velocidade contratada, em certas situações operacionais, se a informação sobre tal redução não constar de forma destacada no contrato e não for informada no ato da venda do serviço, o consumidor tem o direito de exigir a devolução proporcional do valor cobrado, diz.

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Ligações indevidas. O pesquisador Marcus Coltro, de 49 anos, diz que o irmão dele está no Japão e recebe inúmeras ligações da própria Vivo durante todo o dia. "Eles ligam para oferecer produtos. O pior é que, quando se está no exterior, quem recebe o telefonema tem de pagar o absurdo de quase R$ 10."

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A Telefônica/Vivo informa que tomou as providências necessárias para que o cliente não receba as informações de telemarketing da empresa.

O leitor relata que, agora o telemarketing recebido pelo irmão dele é da Claro. "Acho que a Vivo liberou o número dele para outras operadoras!"

Neste caso, o consumidor pode registrar seu número de telefone no Procon SP, a fim de evitar marketing ativo de qualquer empresa, orienta o professor Bruno Boris. "O fornecedor que violar essa restrição poderá sofrer sanção administrativa e até judicial. Se houver prejuízo material ao consumidor devidamente comprovado, ele poderá também requerer reparação à operadora", explica.

Foto: Angel Navarrete / Bloomberg

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*versão ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 30/12/2013.

 

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