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STJ condena Gol a indenizar passageiro após atraso em voos

Passageiro sofreu com falta de informação e atraso de até oito horas em voo; Companhia sustentou que acidente que fechou Congonhas contribuiu para a situação

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Gol indenize em R$ 10 mil um passageiro vítima de atraso em dois voos da companhia no ano de 2007.  No processo, a empresa argumentou que os atrasos decorreram do acidente registrado no mesmo ano, que deixou 199 mortos e interditou o aeroporto de Congonhas, em São Paulo. As decisões de 1.ª e 2.ª instâncias, que negavam o pedido de indenização, foram revertidas após o entedimento do STJ.

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Passageiro da Gol passou por dois atrasos em voos da companhia no ano de 2007. Foto: Fabio Motta/Estadão.

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O passageiro Sylvio Wagih Abdalla ingressou na Justiça após sofrer com dois atrasos da Gol em trechos entre São Paulo e Tocantins. Em um dos trechos, chegou a esperar mais de oito horas sem receber as devidas informações sobre a previsão de embarque e também assistência da companhia com hospedagem e alimentação.

A situação que deu ensejo à ação de indenização aconteceu três dias após a tragédia em Congonhas. De acordo com o passageiro, ele passou a noite em claro no aeroporto de Brasília, sem nenhuma informação a respeito do voo que o levaria a Palmas. Disse que foi obrigado a desmarcar compromissos importantes e que também houve atraso em seu retorno, superior a quatro horas além do pactuado.

A sentença na Justiça de São Paulo, mantida pelo TJSP, julgou inicialmente o pedido improcedente. Segundo a decisão, a empresa "não tinha poderes para autorizar a decolagem de sua aeronave, assim como não poderia fazê-lo, sob pena de pôr em risco seus passageiros, tripulantes, pessoas em terra e o próprio equipamento".

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Fatos distintos. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, acolheu os argumentos do passageiro. Para ele, "os fatos são distintos, e o acidente fatídico não teria jamais o condão de afastar a responsabilidade da empresa por abusos ocorridos posteriormente à fatalidade. Se assim fosse, o caos se instalaria por ocasião de qualquer fatalidade, o que é de todo inadmissível".

Na visão do magistrado, faltou o mínimo de auxílio ao consumidor. "Em verdade, a questão em análise diz respeito ao descaso e desrespeito imposto ao consumidor que não foi auxiliado ou sequer minimamente orientado para se precaver de toda sorte e azar a que foi  submetido por ocasião de atrasos e alterações de viagens. Tal atuação da empresa, por óbvio,  em nada se  comunica  com os problemas  então vivenciados  pelos aeroportos em  virtude da  inesquecível tragédia", expôs na decisão.

Procurada, a Gol informou que não comenta ações judiciais.

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