Por Jerusa Rodrigues
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14/7) o Projeto de Lei (PL) 359/2012 que obriga empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens, informou a Agência Senado.
De acordo com o texto, que precisa ser votado pelo plenário da casa, os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato; fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem; e a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.
O texto assegura ainda ao consumidor a utilização para cancelamento do bilhete do mesmo canal empregado para a compra, e garante um prazo de arrependimento de 2 horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais.
A proposta tramita em conjunto com o PL 364/2012, que obriga as empresas aéreas a informar a quantidade de assentos em cada classe tarifária, o custo e restrições de cada classe e a quantidade de assentos vendidos.