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Proprietário de carro roubado em SP pode resgatar valor do IPVA

Pagamentos serão divididos em quatro lotes durante os meses de março e abril; proprietário terá valor depositado em banco e poderá resgatá-lo

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo começará a devolver nesta quarta-feira, 4, mais de R$ 25 milhões a proprietários que tiveram veículos roubados ou furtados no ano de 2014. O reembolso se refere à restituição proporcional do IPVA e beneficia proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote a ser liberado nesta quarta é referente a ocorrências registradas no 1.º trimestre do ano passado.

Restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos passou a vigorar a partir de 2008. Foto: Sergio Castro/Estadão

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De acordo com a Secretaria, serão creditadas diferenças relativas a 69.837 veículos, a serem pagos em quatro lotes nos meses de março e abril. A pasta esclareceu que o reembolso ocorre de forma automática, já que os sistemas da Secretaria da Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

Os valores de restituição ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão a um calendário (confira abaixo). A Secretaria informou que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver pendências. Um dos exemplos para essa situação será débitos de IPVA relativos a outros veículos com a mesma propriedade.

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos passou a vigorar a partir de 2008. A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2014 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. "Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2014 está sendo realizada somente neste ano", acrescentou a Secretaria em informativo.

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Data da Liberação

1º trimestre de 2014 - 04/03/2015

2º trimestre de 2014 - 18/03/2015

3º trimestre de 2014 - 01/04/2015

4º trimestre de 2014 - 15/04/2015

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Como consultar os valores de restituição

·          Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda.

·          Na barra à esquerda, clique no link Restituição.

·          Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento:

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O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

- Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:

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- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)

- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

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- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária.  A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Com informações da Secretaria da Fazenda.

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