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Proprietária de carro atingido por árvore será indenizada em R$ 10 mil

Justiça enxergou responsabilidade da Prefeitura após queda de árvore; pedido de indenização por danos morais foi negado

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação contra a Prefeitura de Tremembé, cidade do interior paulista, para indenizar uma moradora da cidade que teve o carro danificado após a queda de uma árvore. O veículo estava estacionado na via pública e foi atingido após a queda da vegetação em outubro de 2012. O Executivo terá de desembolsar R$ 10,5 mil para a moradora.

Árvore danificou veículo em 2012 e Prefeitura terá de pagar R$ 10 mil. Foto ilustrativa. Foto: Felipe Rau/Estadão

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A decisão foi da 7.ª Câmara de Direito Público do TJSP, que manteve sentença de 1.ª instância. A proprietária do carro alegou transtornos e despesas inesperadas após a ocorrência. A Prefeitura tentou argumentar que o acidente ocorreu por motivo de força maior, em razão de chuvas de alta intensidade, mas não convenceu a Justiça.

Segundo o desembargador relator do recurso, Moacir Andrade Peres, não se configura força maior no caso em litígio porque era previsível a ocorrência de incidentes durante temporais e a árvore em questão merecia atenção da Prefeitura.

"Está configurado o nexo de causalidade. A demandada não se desincumbiu do ônus de comprovar a presença de uma das excludentes da responsabilidade civil. Faz jus o autor, portanto, à reparação dos prejuízos sofridos", afirmou em voto, trecho destacado em nota pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça.

A Câmara negou ainda o pedido por indenização a título de danos morais a moradora. "Quanto aos danos morais, como é cediço, não são indenizáveis os meros aborrecimentos, mormente quando decorrentes dos próprios danos materiais já indenizados e quando não se vislumbra, como no caso em tela, ofensa a direito da personalidade", expôs Peres.

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