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Lei proíbe ligações de cobrança em horários impróprios

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

'Quando está devendo, o consumidor acha que só tem obrigação, mas continua a ter direitos'

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Por Jerusa Rodrigues

O projeto de Lei n.º 431/13 que regula os horários para telefonemas de cobrança ao consumidor endividado foi sancionado nesta quinta feira (22/5) pelo governador Geraldo Alckmin.

Agora as ligações para cobrança de débitos só podem ser feitas de segunda a sextas-feiras, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas, exceto em feriados, quando os telefonemas são proibidos.

A multa às empresas que desrespeitarem aa regras varia de R$ 440 a R$ 7,2 milhões.

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A lei se baseia no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe que a cobrança de dívidas interfira no trabalho, descanso ou lazer do consumidor.

Segundo o diretor de fiscalização do Procon-SP, Márcio Marcuccia, o CDC já estabelece limites para abusos e esse projeto de lei o complementa, estabelecendo os horários de cobrança.

"Não pode haver cobrança intimidatória que exponha o consumidor ao ridículo e que interfira em seu descanso e lazer, isso configura crime de coação", explica. "Muitas vezes as empresas ligam dizendo ao consumidor que o nome dele vai ficar sujo, que o banco vai penhorar seus bens, etc.,  e são informações falsas que visam a coagir o consumidor a pagar dívida."

Marcuccia destaque que, quando o consumidor está devendo, ele acha que só tem obrigação, mas  continua a ter direitos e não pode ser ameaçado ou coagido. "Com a lei, uma a empresa de cobrança não tem direito de ligar quantas vezes quiser em qualquer dia e horário", acrescenta.

Quem quiser denunciar deve entrar em contato como Procon, pelo telefone 151, ou pelo site clicando aqui

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