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Procon autua 67 lojas em fiscalização para o Dia dos Namorados

Órgão de defesa do consumidor orienta consumidores a pesquisarem em diferentes estabelecimentos antes de comprar presentes

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) realizou operação de fiscalização em shoppings da capital buscando evitar problemas para consumidores que realizam compras para o Dia dos Namorados. A data é a terceira que mais movimenta o comércio, atrás apenas do Natal e do Dia das Mães.

Lojas devem prestar informações como preço e validade dos produtos de forma clara aos consumidores. Foto: Freeimages

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No total, 215 estabelecimentos foram vistoriados pelas equipes do Procon e a ação resultou em 67 autuações por irregularidades. O órgão informou ter identificado 84 infrações entre casos de não cumprimento da oferta anunciada, produtos com validade vencida, sem rótulos ou etiquetas em português e também estabelecimentos que não aceitam cartões de crédito ou débito para determinados produtos.

Entre outros motivos de autuação estão vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor), falta de informações de validade e origem em demonstradores (testes) e a falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

As empresas autuadas responderão a processo administrativo, podendo ao final serem multadas. As multas variam entre R$ 533,51 a R$ 8.002.807,97. O Procon-SP listou dicas para o consumidor ficar atento durante o período. Confira:

- Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;

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- Pesquise antes da compra, faça visitas a várias lojas; use ferramentas de busca de ofertas;

- Verifique se a loja realiza troca, se há restrições de dia e horários;

- Prefira o pagamento à vista, se houver desconto;

- Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra;

- Se a compra for pela internet, verifique se o site é idôneo e não está na lista de sites não recomendados pelo Procon-SP. Veja o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida;

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- Boletos: A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, além de ser proibida no Estado de São Paulo pela Lei 14.663/2011.

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- Flores: Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal.

- Cestas: Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

- Restaurantes e casas noturnas: A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.

- Hotéis e motéis: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

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