A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Rio Grande do Norte, deferiu liminar para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) eleve em 25% a aposentadoria de um portador de Parkinson, doença que compromete as funções motoras progressivamente. A decisão de 1.ª instância foi publicada no Diário Oficial da Justiça na terça-feira, 13, e é passível de recurso.
O aposentado recorreu à Justiça após ver negado o pedido de acréscimo em duas oportunidades pelo INSS, em 2010 e 2012. Ele pleiteava o aumento em razão da doença e pela incapacidade de realizar atividades diárias, tendo de estar sempre acompanhado. O autor da ação foi aposentado por invalidez no ano 2000 em função "de incapacidade laborativa permanente irreversível".
A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, que julgou a ação, entendeu presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, diante dos argumentos levantados e das provas anexadas ao feito. "Deve-se reconhecer que a incapacidade da parte autora possui elementos que necessitam de assistência permanente de terceiros, sendo comprovada pelos documentos médicos (...), de maneira que é flagrante a necessidade do acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez", assinalou.