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Passageiro reclama de prazo para uso de voucher

Em caso de atrasos, empresa aérea tem de prestar assistência, diz especialista

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues

 Foto: Estadão

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Reclamação do leitor: Em 31 de julho do ano passado fiz um voo de Campinas, na parte da manhã, que estava programado para chegar a Porto Alegre às 9h10. Mesmo com o aeroporto de Porto Alegre fechado, a Azul decidiu decolar e o voo acabou sendo desviado para Caxias do Sul. Cheguei em Porto Alegre de ônibus da Azul, às 13h tendo perdido meus compromissos na parte da manhã. Como forma de compensar tal fato ou minimizar meu prejuízo, a Azul me concedeu um voucher de R$ 500. Somente agora, ao tentar usar o voucher, percebi que ele tem validade de 1 ano e que vai expirar em 24 de agosto. No dia 30 de junho contatei a Azul e solicitei a prorrogação do voucher por mais 2 meses, até 31 de outubro, quando terei a oportunidade de fazer uma viagem em família. O pedido foi negado.Oras, se querem dar um prazo, o que já é um absurdo, que pelo menos seja o prazo prescricional (de 5 anos) descrito no Código de Defesa do Consumidor. Artur Menegon da Cruz / São Paulo

Resposta: A Azul Linhas Aéreas Brasileiras informa que entrou em contato com o cliente para prestar os devidos esclarecimentos e que o caso foi solucionado.

Réplica do leitor: Mentira, não resolveram nada.

Análise: Atrasos aéreos por condições climáticas são comuns, mas cabe à empresa, nos termos da resolução Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) 141/2010, garantir assistência material aos passageiros. Como o atraso foi inferior a 4 horas, cabia à empresa fornecer alimentação adequada, facilidades de comunicação e o transporte, que foi fornecido. O voucher certamente foi uma compensação a título de assistência material. A validade do voucher pelo período de um ano é informação essencial que deveria constar nele, se não constou a validade no documento fornecido, ele poderá ser utilizado no período mais conveniente para o consumidor. A falta de informação da validade do voucher, neste caso, determina que a empresa assegure sua utilização na data mais conveniente para o consumidor. Se não obtiver isso amigavelmente da empresa, terá o consumidor que ingressar com ação judicial, nos juizados especiais cíveis. Em causas de até 20 salários mínimos, não há necessidade de contratação de advogado.*Arthur Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo, é especialista em Direito do Consumidor.

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*Foto: CARLOS EDUARDO DE QUADROS, 29/4/2014

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