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O que fazer com as lâmpadas fluorescentes de empresas?

'Estabelecimentos comerciais que geram acima de 200 litros de resíduos por dia são responsáveis pelo manejo de seus resíduos', informa a Amlurb

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

 

 Foto: Estadão

 

 

Reclamação da leitora: São Paulo não tem ponto de coleta para lâmpadas usadas por empresas, um absurdo! Como cuidar do meio ambiente, se nem o governo se preocupa com isso? Eco Ponto não aceita. Há uma empresa particular chamada Tramppo que recebe as lâmpadas, mas cobra por isso. R$ 300! Até isso virou negócio agora! As lojas da Leroy Merlin, Telha Norte a afins recebem até 10 lâmpadas domésticas por pessoa. Mas e as lâmpadas fluorescentes de empresa? / Estela Mellado

 

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Resposta: A Assessoria de Imprensa da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) informa que as lâmpadas, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305) deverão ser objeto de Logística Reversa, onde o poder público não é responsável pela recepção e destinação desses materiais, mas, sim, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos. A própria munícipe já identificou algumas dessas iniciativas. Está em tramitação em nível federal a elaboração dos Acordos Setoriais, que deverão estabelecer as regras para a implantação dessas ações para diversos materiais. Além dessa questão, a Lei 13.478/2004, que regra todo o sistema de limpeza urbana do município de São Paulo, bem como o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, Decreto 54.991/2014, determinam que todo Grande Gerador (a saber: estabelecimentos comerciais que geram acima de 200 litros de resíduos por dia), são responsáveis pelo manejo dos resíduos que geram, não podem fazer uso do sistema público para sua destinação. Os Ecopontos são equipamentos para atendimento de pequenos geradores, recebendo até 1 m³ por entrega. O morador pode descartar resíduos da construção civil, tais como pisos, azulejos, cimento, terra, telhas de cerâmicas e sem amianto, entulhos em geral; grandes objetos como móveis, poda de árvores; e resíduos recicláveis como papel, papelão, plásticos, vidros e metais. Fica claro na manifestação da munícipe que a demanda é por um ponto de entrega de resíduos de uma empresa, que gerou mais de dez lâmpadas de uma só vez. Não seria adequado fazer uso dos serviços públicos para atendimento de demandas privadas, seja de objetos da logística reversa, seja para atendimento de grandes geradores.

 

Réplica da leitora: A resposta é ótima mas não convence. Existe uma grande defasagem entre a pessoa física e uma empresa com 300 m³ de resíduo. O que falta é bom senso: qual a diferença entre uma pessoa física levar 10 lâmpadas e uma empresa de pequeno porte levar 10 lâmpadas? É isso que as parcerias estão fazendo, se recusando a aceitar descarte em pequenas proporções e o governo se exime da culpa dizendo que se trata de "logística reversa". Não é uma questão de logística, é uma questão de meio ambiente, de vontade mesmo.

 

*foto: Clayton de Souza (7/10/2013) - presidente da empresa Tramppo.

 

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