PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

O blog voltado ao cidadão e ao consumidor

O que deve constar no contrato de um procedimento estético?

Por Luiza Pollo
Atualização:

Ao escolher uma clínica de confiança para realizar um procedimento estético, é importante prestar atenção a alguns pontos do contrato. Veja as orientações do Procon-SP:

 

Divulgação Foto: Estadão

 

PUBLICIDADE

  • Informe, por escrito, se você está submetido a algum tratamento médico, se utiliza medicação e se possui problemas cardíacos ou alergias;
  • Exija que todos os itens discutidos antes do contrato estejam especificados. Isso inclui o material a ser utilizado, valor total e preço de cada etapa, data de início e término do serviço, forma do pagamento e indicações de resultados (como perda de peso ou medidas) prometidos verbalmente;
  • Regras para utilização do serviço, inclusive cláusula sobre eventual rescisão.

 

Caso receba algum folheto publicitário, guarde-o. Ele poderá ser usado em eventuais reclamações. A publicidade que induz o consumidor ao erro a respeito da natureza, características, qualidade, propriedades, origem, preço e outros dados sobre produtos e serviços é considerada enganosa e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se não conseguir resolver o problema diretamente com a clínica, o consumidor pode procurar o órgão de direitos do consumidor para ser orientado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.