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Novas regras para garantia estendida

Agora é possível desistir do seguro em até 7 dias após a compra

Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

Por Jerusa Rodrigues

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O consumidor agora tem o direito de desistir em 7 dias da garantia estendida, um tipo de seguro que protege o comprador contra defeito do produto, mesmo após o término da garantia do fabricante.

A regulamentação da venda desse seguro e de outros no varejo foi publicada ontem (28/10) no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. A fiscalização a aplicação de multas, se constatadas irregularidades - cujo valor varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil - passam a ser de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

De acordo com o advogado Vinícius Zwarg, especialista em Direito do Consumidor, o direito de arrependimento - também previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando a compra é feita na internet -, visa a garantir ao comprador o direito de reflexão.

"O fornecedor tem de oferecer para qualquer produto adquirido as garantias legal e contratual. O consumidor, portanto, antes comprar a garantia estendida, deve analisar qual é a cobertura oferecida pelas outras duas, pois, muitas vezes, o que ela oferece já está previsto em lei", diz.

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De acordo com Zwarg,  ao adquirir um produto também é preciso  ficar atento ao prazo previsto de seu funcionamento. "Se um eletrodoméstico deve funcionar por pelo menos  5 anos e estraga antes disso, o problema pode ser defeito ou vício oculto. Neste caso, mesmo se estiver fora do prazo de garantia, o fornecedor tem de sanar o problema", explica.

O advogado alerta ainda para o fato de a garantia estendida não poder ser oferecida de maneira obrigatória, mediante a compra de um produto ou serviço. "Essa prática é chamada de venda casada, considerada abusiva pelo CDC". Caso o consumidor perceba irregularidades, pode fazer uma denúncia no Ministério Público e na própria Susep, responsável por regulamentar o setor, orienta.

Leia mais sobre o assunto clicando aqui.

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