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Motorista com deficiência física reclama de penalidades indevidas

DSV informa que requerente deverá entrar com recurso de multa

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Por Renata Okumura
Atualização:

Sérgio Cinquetti adquiriu um carro com isenções por ser deficiente físico. Ele relata que além da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pediu isenção do rodízio municipal de veículos. Na ocasião, não foi informado sobre prazo de validade do benefício. Ele reclama que recebeu recentemente notificações de multas de rodízio.

 Foto: Renata Okumura

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Reclamação de Sérgio Cinquetti: "Compre um carro em 2011 com isenções, por ser deficiente físico permanente. Imediatamente requeri isenções de IPVA junto à Secretaria da Fazenda SP. O mesmo fiz com a isenção do rodízio municipal da cidade de São Paulo junto ao DSV, que me informou que tudo estava certo e isento. Mas não me forneceram nenhum documento comprovando ou mesmo me informando que tinha um prazo de validade. Para minha surpresa, estou recebendo notificações de infração de rodízio. O órgão deveria fornecer um papel, documento ou alguma coisa que informasse a data de vencimento. Mais uma vez coloco: como poderia pedir a renovação da isenção se não me deram nada e não me informaram nada?"

Resposta do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT): "O DSV esclarece que a Isenção de Rodízio Municipal de Veículos para Pessoa com Deficiência é uma autorização especial que impede a emissão de multas para veículos cadastrados, dirigidos por Pessoas com Deficiência ou por quem as transportem. Pessoas com deficiência física (ainda que provisória), com doenças mentais ou em tratamento debilitante de doenças graves têm direito ao cadastro de um veículo para isenção do rodízio. A solicitação pode ser feita pelo correio ou pessoalmente, o solicitante deve anexar a documentação ao requerimento, que pode ser impresso pelo site da SMT. O prazo de análise das solicitações iniciais ou de renovação é de aproximadamente 45 dias úteis. Após o prazo de análise pelo DSV, o requerente deve entrar em contato através do telefone (11) 3030-2422 para saber o resultado da solicitação, pois não é emitida autorização, selo ou papel, já que é o cadastro da placa no sistema que não permitirá a emissão de notificações de infrações relacionadas ao rodízio. A validade do cadastro de um veículo para Isenção do rodízio é variável dependendo da deficiência ser temporária ou permanente, variando de dois meses até cinco anos. O DSV informa que o veículo do sr Sérgio esteve cadastrado para isenção de rodízio municipal, no período de 16 de agosto de 2011 até o mesmo dia e mês de 2016. O atual cadastro do veículo vai de 06 de setembro de 2017 até a mesma data de 2022. Quanto às multas, o requerente deverá entrar com recurso de multa conforme prevê o Decreto nº 37085 de 03/10/1997, em seu artigo 5º que contempla os isentos do rodízio municipal e  no § 2º do artigo 6º, que menciona o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Mais informações sobre a Isenção de Rodízio Municipal de Veículos para Pessoa com Deficiência podem ser consultadas através do link do DSV."

Envie suas reclamaçõesMande uma mensagem para o e-mail spreclama@estadao.com ou por WhatsApp para o número (11) 97069-8639. Nossa reportagem vai apurar a denúncia e apresentar a resposta no blog Seus Direitos, um espaço voltado ao cidadão e ao consumidor.

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