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Metrô terá de indenizar deficiente visual que caiu nos trilhos em SP

Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a homem que alegou ter sido mal orientado por funcionários da companhia

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - A Companhia do Metropolitano de São Paulo terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um deficiente visual. A decisão da 12.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo corrigiu sentença de 1.ª instância e determinou o pagamento do valor estipulado após dois acidentes sofridos pela vítima no ano de 2004.

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O homem entrou na Justiça por entender que o serviço de orientação e acompanhamento de passageiros do metrô teve responsabilidade por um acidente no qual caiu nos trilhos de uma estação. Segundo o que foi relatado no processo, o serviço o colocou no vagão errado, o que fez cair e se ferir levemente quando desembarcou no ponto desejado. A via foi desenergizada e o trem que se aproximava parou a cerca de 40 metros de distância.

Em outra oportunidade ainda o erro se repetiu e fez com que o homem se perdesse de duas pessoas que programavam encontrá-lo. A vítima pleiteava uma indenização de R$ 200 mil, mas o valor de R$ 10 mil foi considerado satisfatório pela Justiça.

O metrô alegou no processo que a vítima teria se deixado orientar por pessoa estranha ao seu quadro e contestou as provas de que o mesmo caso teria acontecido poucos dias depois da primeira ocorrência. As alegações, no entanto, não foram acolhidas pela Corte.

Para o relator do recurso, desembargador Cerqueira Leite, o transportador tem a responsabilidade de conduzir o passageiro de forma segura ao seu destino. "O defeito na prestação do serviço é inegável e imputável à ré, sendo inócuo cogitar de culpa do autor, dado o só fato de ser deficiente visual, destinatário de cuidados especiais ao se utilizar do transporte público de pessoas." O voto do relator foi acompanhado de forma unânime na Câmara.

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